Decreto de Cid transfere Izolda Cela da URCA para a UVA
DECRETO Nº31.634, de 05 de dezembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o art.37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa; CONSIDERANDO o Parecer nº0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de servidor para a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Administrativo VÌPROC nº3961845/2014, DECRETA:
Art.1º. Fica removida, a pedido, a servidora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, que ocupa o cargo de Professor, matrícula nº430402-1-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, para a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, nos termos do art.37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e art.1º, parágrafo único, da Lei nº10.276, de 03 de julho de 1979.
Parágrafo Único. A servidora, ora removida, permanece integrada no quadro de pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, na mesma referência, função e grupo ocupacional, mudando apenas a sua lotação.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o art.37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa; CONSIDERANDO o Parecer nº0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de servidor para a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Administrativo VÌPROC nº3961845/2014, DECRETA:
Art.1º. Fica removida, a pedido, a servidora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, que ocupa o cargo de Professor, matrícula nº430402-1-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, para a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, nos termos do art.37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e art.1º, parágrafo único, da Lei nº10.276, de 03 de julho de 1979.
Parágrafo Único. A servidora, ora removida, permanece integrada no quadro de pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, na mesma referência, função e grupo ocupacional, mudando apenas a sua lotação.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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