Viiixe!!!

Revendedor desabafa ... “entre ser roubado e fiscalizado pela ANP, prefiro ser roubado” ...

“ o bandido me rouba o que tenho na mão, já a ANP leva tudo que construí em anos...”

A Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR, entidade nacional representativa da classe dos revendedores de GLP, chama a atenção de nossas autoridades para este lamentável desabafo de nossas revendas.

Antes de apresentar uma razão legal que justifique tal declaração de um revendedor, gostaríamos de destacar que nossa referência se faz a um órgão regulador, e em nenhum momento fazemos referências pessoais, aos amigos que em maioria compõem esta conceituada agência reguladora.

Justificativa: A ANP como uma agencia reguladora deveria em tese respeitar as Leis, proporcionar ao mercado segurança, qualidade e a oferta dos produtos de forma competitiva.

Limitaremos exclusivamente as questões do abastecimento e abertura do mercado, realidades do setor que também são acompanhado pelo CADE e TCU que nos leem em cópia, pois tratamos do abastecimento a toda população de um serviço de utilidade pública, de interesse nacional e que deve ser ofertado de maneira segura, por empresas capacitadas ao comércio do tradicional gás de cozinha.

Denuncia: A fiscalização no setor revenda é uma obrigação da ANP e é dever do setor revenda corresponder em todos quesitos relacionados a sua atividade.
Porém de forma parcial e buscando atingir propósitos desconhecidos por esta associação, a ANP vem agindo de maneira confiscatória, promovendo o fechamento das revendas de GLP, atuando como um pesadelo onde passa, deixando um rastro de tristeza e promovendo o fechamento de muitas de nossas revendas.

Fundamentação:

Primeiro caso: Uma revenda classe II, que apresentou irregularidades (pequenas falhas, como um extintor fora do lugar, erros básicos em sua atividade), teve como ação "educativa" da ANP, multa no valor de R$ 180.000,00. Esta revenda é uma micro empresa e seu faturamento é de aproximadamente R$ 2.000,00/mês. Este revendedor já teve seu carro e até sua aposentadoria bloqueados, além de sua conta poupança no valor de uns R$ 4.000,00 destinados a tratamento de saúde (também bloqueada). Hoje, mesmo que o revendedor disponha de todos os seus bens, resultado de anos de trabalho, seu carro, sua casa e empresa não conseguirá pagar nem 30% desta dívida “educativa”.

Segundo caso: Uma revenda classe III, que vem sofrendo elevadas perdas por ações daqueles que atuam na ilegalidade, tem apresentado fechamento contábil trimestral negativo, ao ser fiscalizado e nada encontrando de errado pela ANP, a mesma o autuou por um erro de (código no lançamento do Mapa de Controle de Movimento Mensal) documento este que não é documento fiscal e sim um relatório para simples controle. Um ato, que nada representa em termos fiscais ou contábeis, não traz perdas financeiras a nenhum órgão e que poderia ter sido corrigido com uma notificação e prazo dado pela ANP para o revendedor, ao invés de simplesmente multá-lo. Esta falha de lançamento de um código, gerou uma multa de R$ 5.000,00, nome no CADIN, bloqueio de créditos bancários, etc. Ressaltamos que mesmo a Receita Federal ao detectar uma falha desta proporcionalidade, orienta e solicita correção do documento, não sai distribuindo multas sem coerência nem relevância.

Mesmo que ainda se justificasse uma ação educativa, a LEI N 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999 não trata da questão de erro num preenchimento de um documento, pois erro de um código não se pode comparar a prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável, como esta previsto na Lei.

Terceiro caso: A ANP ao fiscalizar uma revenda encontrou em seu pátio botijões cheios, lacrados, com peso a menor. O revendedor não enche estes botijões, que são envasados pelas Distribuidoras e lacrados com selo invioláveis. Ao fazer a carga e descarga manualmente, o revendedor não tem como avaliar quantas gramas estão faltando. Essa ação de fiscalização cabe ao INMETRO e a ANP, que deveriam realizar periodicamente dentro das bases das Distribuidoras, e mesmo encontrando numa revenda botijões com peso a menor, cabe a ANP a abertura de processo administrativo e reforçar a fiscalização naquela Distribuidora. Contrariando qualquer conceito de razoabilidade, a ANP optou por multar a revenda em R$ 20.000,00, por um ato cuja responsabilidade é do Distribuidor, uma ação "educativa" que promove o fechamento da revenda não pode ser chamada educativa e sim confiscatória. A transferência de responsabilidades e culpas por processos que não cabem as revendas, é uma herança de dívida eterna ao setor, é ser culpado de um crime que não cometeu.

Para que V. Exas tenham uma visão geral de nossa realidade, o setor comercializa hoje em média 33,9 milhões de botijões mensalmente, o número nossas revendas cadastradas na ANP, chega a casa dos 58,9 mil empresas. Isso nos da uma média de venda mensal por revenda, na ordem de 570 botijões. Se a revenda tiver lucro liquido médio de R$ 3,00 por botijão, chegamos a um faturamento de lucro liquido mensal de R$ 1.700,00, isto sendo bem generoso com as margens apresentadas.

A ANP deveria em tese promover o crescimento do mercado, de acordo com a Legislação da micro e pequena empresa, atuar de forma educativa, promovendo a legalidade no setor, mas ao contrário os fatos destacam uma ação confiscatória, pesada, que gera temor, e o fechamento de nossas revendas.

A Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, vem a V. Exas solicitar uma medida que venha corrigir tais abusos. Tratamos de um universo de 59 mil empresas prestadoras de um serviço de utilidade pública, estamos presente nos lares de milhões de brasileiros com tradicional gás de cozinha, e não podemos continuar com a sensação de uma justiça parcial, que atende os desejos de um pequeno grupo na busca de sua lucratividade, que fere Leis, Princípios Constitucionais, agindo de forma destrutiva e desumana com milhares de micro empresários, visando sustentar um sistema referido pela própria ANP, como um mercado sujeito as ações tácitas de um oligopólio.

Cordialmente,

Alexandre Borjaili
Presidente
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR

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