A pensão dos ex-governadores

MPF/CE envia representação por inconstitucionalidade de pensão a ex-governadores
O Ministério Público Federal no Ceará pediu ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ajuíze ação contra artigo da Constituição do Estado que prevê o pagamento de pensão mensal e vitalícia

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que seja proposta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do Estado do Ceará que prevê o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores que tenham exercido o cargo de chefe do executivo por pelo menos seis meses.

 
Autor da representação, o procurador da República Alessander Sales argumenta que o artigo 87 fere vários princípios e artigos da Constituição Federal e que já existe decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. A ministra do STF Cármen Lúcia ao conceder liminar em ação contra artigo semelhante da Constituição do Estado do Pará considerou que ex-governador não é um agente público, desta forma não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo.
 
Em maio deste ano, procurador-geral da República enviou ao STF ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. Outras ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impugnando atos normativos de diferentes estados.

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