A proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24/6) o projeto do senador José Pimentel (PT/CE), líder do governo no Congresso, que torna mais rigorosas as regras para que empresas utilizem recursos públicos. Os bancos privados terão de verificar se a empresa está em dia com o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
antes de conceder empréstimo, financiamento, dispensa de juros e multas
ou qualquer outro benefício com recursos públicos. O parecer favorável foi do senador Elmano Férrer (PTB/PI).
O projeto (PLS 184/11) tem objetivo de estimular o recolhimento ao FGTS. O texto segue à Comissão de Assuntos Econômicos, onde será analisado em caráter terminativo. Se for aprovada na CAE, a proposta segue diretamente à Câmara dos Deputados.
Pela
legislação atual (Lei 9.012/95), essa regra vale apenas para as
instituições oficiais de crédito, como a Caixa Econômica Federal e o
Banco do Brasil. Com isso, empresas em débito com o FGTS podem ter
acesso a recursos oficiais por meio de bancos privados, o que
desestimula o recolhimento. Por outro lado, a regra atual gera condições
desiguais de competição no mercado entre os bancos oficiais e os
privados, já que estes, hoje, têm menos restrições.
O projeto de Pimentel
resolve esses problemas e coloca as instituições oficiais de crédito em
pé de igualdade com os bancos privados. Além disso, garante que nenhuma
empresa terá acesso a recursos oficiais, como financiamento do BNDES ou
dos fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), se estiver em dívida com o
FGTS. Com isso, a proposta pretende garantir um maior recolhimento a
esse fundo, cujo objetivo é proteger o trabalhador.
FGTS - O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em 1967, com
o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As
contas do FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica
Federal, em um fundo único. Os recursos do fundo não ficam parados na
CEF, mas são aplicados pelo governo em habitação popular, saneamento
básico e infra-estrutura urbana.
Os depósitos do FGTS, correspondentes a 8% do saláriobruto do empregado, devem ser feitos pelo patrão, mensalmente, na conta do FGTS de cada trabalhador, na Caixa Econômica Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário