O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou
Procedimento Administrativo na última terça-feira (02) para apurar reclamação feita por uma estudante do Mato
Grosso de que o parque aquático Beach Park está se recusando a vender
meia-entrada para estudantes de outros estados. A recusa vai contra o que
determina a Lei Federal Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que garante a
concessão do benefício em locais de lazer para estudantes de todo o território
nacional.
No procedimento, o DECON requer que o Beach Park demonstre
de forma clara, precisa e objetiva se há concessão de meia-entrada para
estudantes, idosos, pessoas com deficiência e acompanhante, jovens de baixa
renda que tenham de 15 a 29 anos que estejam inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam renda familiar
mensal de até 2 salários mínimos. Deve ser informado, também, se o público tem
acesso ao número de ingressos de meia-entrada disponíveis por sessão, e se o
estabelecimento possui cartaz em local visível da bilheteria e da portaria
constando as condições estabelecidas para a concessão do benefício, bem como os
telefones dos órgãos de fiscalização.
A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio
Cavalcante, esclarece que é assegurado aos estudantes, idosos, pessoas com
deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, o acesso às
salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos
educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território
nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos
públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso
efetivamente cobrado do público em geral. Ela acrescenta que os consumidores
que se sentirem prejudicados podem formalizar reclamação através do site www.decon.ce.gov.br ou pelo telefone 3452-4505.
O Beach Park foi
notificado na manhã de hoje (03) e tem um prazo de dez dias para prestar
esclarecimentos. Caso seja confirmado o descumprimento ao Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e à legislação específica, a empresa pode sofrer penalidades
administrativas que variam de multa a interdição do estabelecimento.
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