Icó: juiz disciplina cadeia pública
A
transferência de presos para a cadeia pública de Icó, originários de
outras comarcas, somente poderá ser realizada com a expressa aprovação
do juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Comarca, ou de
outro magistrado que estiver respondendo pela referida unidade
judiciária. A Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) deverá
providenciar o retorno dos presos que ingressaram na cadeia, sem
autorização, para as referidas comarcas de origem, no prazo de 30 dias,
contados a partir da publicação da portaria. A medida leva em
consideração a superlotação carcerária na unidade prisional e a falta de
segurança. O juiz explicou que “tem havido problemas de subversão da
ordem no presídio decorrente do recebimento de presos de outras
comarcas”.
Mandados
Ainda
segundo a portaria, o diretor da unidade prisional de Icó, assim como
os agentes penitenciários, estão proibidos de receberem presos sem os
respectivos mandados de prisão ou autorização do juiz, exceto nos casos
de flagrante delito ocorrido na jurisdição da Comarca.
A
concessão da vaga na cadeia poderá ser definitiva ou temporária. Para
definitiva, os autos deverão ser encaminhados para o Juízo de Icó na
primeira oportunidade. No caso de temporária, será obrigatória a
observância de carta precatória, com prazo certo de duração da custódia.
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