IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


MPF ajuíza ação contra grupo que causou prejuízo de quase R$ 7 mi à UFC

Os denunciados fraudaram, em conluio, procedimentos licitatórios em prol de empresas e realizaram superfaturamento durante execução dos contratos vigentes entre 2009 e 2012

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra seis pessoas e duas empresas envolvidas num esquema de desvio de recursos públicos a partir de irregularidades em licitações na Universidade Federal no Ceará (UFC). Entre os denunciados, estão o ex-pró-reitor de Administração, Luís Carlos Uchoa Saunders, e a ex-diretora do Departamento de Administração, Joana D´arc Cabral de Figueiredo.

 
A fraude consistia na contratação das empresas PR3 Serviços Digitais Ltda e Audiosom Comércio Audiovisual Ltda, dos sócios Ricardo Alírio Martins Cavalcanti e Rejane Ferreira Gomes Viana, sem procedimento licitatório e com superfaturamento dos contratos feitos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), no período entre setembro de 2009 a dezembro de 2012, os valores totais pagos às empresas envolvidas no esquema chegaram a mais de R$ 10,6 milhões, com prejuízo superior a R$ 6,8 milhões à universidade.
 
Inicialmente as contratações das empresas PR3 e Audiosom eram feitas por meio de compra direta, sem licitação, em virtude do pequeno valor. Mas como os gestores fracionavam as despesas para justificar o pequeno valor, a contratação deveria ter sido feita com licitação. Depois, as contratações passaram a serem feitas por direcionamento das licitações, de modo que as empresas em conluio fossem as contratadas com fraudes aos procedimentos licitatórios.
 
Nomeada por Luís Carlos para exercer a função de fiscal dos contratos, Joana D´arc tinha o poder de fiscalizar e atestar os serviços prestados, além de determinar seu pagamento, pois acumulava as funções de chefia imediata dos departamentos de administração e contabilidade. Além disso, tinha atribuições de elaboração dos projetos básicos, autorização de abertura da licitação, realização de pesquisa de preço e elaboração de editais de licitações, assim como pela contratação da empresa e sua fiscalização. Tudo sob a supervisão do ex-pró-reitor da UFC.
 
Quanto à condução e julgamento das licitações, a prática das irregularidades ficava a cargo dos pregoeiros Valderi Dias Ferreira Filho e Horácio Luiz de Souza. A sistemática utilizada era incluir, sob o comando de Joana D´arc, cláusulas restritivas nos editais e, caso houvesse impugnação dos licitantes que não estavam em acordo, rebatiam as impugnações desconsiderando os argumentos apresentados pelas concorrentes e faziam convocação simultânea dos participantes melhores colocados até a posição das empresas do grupo, desclassificando as demais concorrentes com base nas cláusulas restritivas. Assim, aceitavam documentos incompatíveis com o edital ou atestados de capacidade técnica emitidos pela própria UFC que também eram incompatíveis com o objeto licitado.
 
Na ação de improbidade assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Souza, o MPF pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de bens e valores, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

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