O juiz de Direito Gucio Carvalho Coelho,
respondendo pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu a Ação
de Improbidade Administrativa nº 103250-40.2015, proposta no dia 11
de junho de 2015 pelo Ministério Público, determinando, dentre
outras coisas, o afastamento do prefeito Raimundo Macedo por 180 dias
e a ampliação da indisponibilidade dos bens dele para mais de R$ 3
milhões de reais. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos
promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa e José
Silderlandio do Nascimento. Mais informações em coletiva de
imprensa nesta segunda-feira (dia 22), às 16h, na sede do Ministério
Público Estadual de Juazeiro do Norte, na rua Catulo da Paixão
Cearense, nº 135 - Triângulo.
Os representantes do Ministério Público
instauraram o Inquérito Civil Público nº 17/2015 em 22 de abril de
2015 para apurar supostas irregularidades advindas de uma
desapropriação realizada pelo Município de Juazeiro do Norte em
relação a imóvel da empresa AC IMÓVEIS, bem como a realização
de permuta de imóvel do Município com imóvel da mesma empresa.
Após a efetivação das diligências, foram devidamente ratificadas
as irregularidades, o que levou ao ajuizamento da referida Ação
Civil Pública.
Durante a tramitação do referido inquérito
civil público, foi constatada a existência de diversas
irregularidades, razão pela qual levou o Ministério Público a
ajuizar Ação Cautelar nº 101022-92.2015.8.06.0112/0 em 05 de maio
de 2015, na qual o juiz de Direito José Acelino Jácome de Carvalho,
da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 2.200.000,00 do
prefeito municipal Raimundo Antônio de Macedo, da empresa AC IMÓVEIS
e do médico Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, além de ser
determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos promovidos e a
busca e apreensão de documentos.
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