O
juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida
Alves, determinou na última quarta-feira (27) a perda da função
pública e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Canindé,
Francisco Celso Crisostomo Secundino, do secretário e do tesoureiro
da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Canindé,
Vicente Gomes de Sousa e Antonio de Sousa Daniel. Os acusados foram
condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pelo
desvio de receitas referentes a Contribuição de Iluminação
Pública (CIP). A decisão judicial atende pedido do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE).
No
curso da ACP, foi constatado que o Município de Canindé, nos anos
de 2013 e 2014, utilizou, sem autorização legal, os valores
depositados na conta vinculada da CIP para o pagamento do consumo de
energia elétrica de prédios públicos, para repasse a um consórcio
de saúde e para quitar parcelamento de dívidas do Município,
causando, assim, prejuízo ao erário e ao sistema de iluminação
pública de Canindé.
Na
decisão, a Justiça reconhece o desvio de finalidade na aplicação
das receitas da CIP, que devem ser utilizados para o custeio da
prestação efetiva ou potencial dos serviços de instalação,
expansão, melhoramento, manutenção e operação do sistema de
iluminação da vias e logradouros públicos, urbanos ou rurais.
Diante
da irregularidade na aplicação dos recursos, o juiz determinou a
perda da função pública dos acusados; a suspensão de seus
direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de
contratar com o Poder Público. Além disso, condenou os acusados a
ressarcirem os danos causados, devolvendo para a conta vinculada da
CIP o montante de R$ 3.454.823,41, acrescidos de correção
monetária. Para garantir pagamento, o juiz decretou a
indisponibilidade dos bens dos acusados.
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