Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, norma publicada hoje no DOU
garante FGTS, banco de horas,
regime de 12 horas e adicional de 25% em caso de viagens
O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira (02) a Lei
150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff,
a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC
72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do
banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36,
visando atender o trabalho dos cuidadores, e
ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.
“A
sanção da nova lei dos domésticos é o reconhecimento de uma categoria
de trabalhadores de suma importância
para o mercado de trabalho. Essa categoria, antes da promulgação da PEC
72, sequer tinha acesso a direitos básicos já garantidos aos demais
trabalhadores”, avaliou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias,
ao pontuar que essa categoria passou a contar
com a jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado, o pagamento
por hora extra, adicional noturno, o seguro-desemprego, as férias
remunerada, a licença à gestante, licença paternidade e a aposentadoria.
A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de
12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de
um percentual mensal de 3,2%, como antecipação
da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.
“Estamos convocando para os dias 11 e 12 de junho a reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para
agilizar a implementação dessa conquista”, anunciou Manoel Dias.
A
Lei veda o trabalho a menores de 18 anos e define o empregado doméstico
como aquele que presta serviços
de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais
de 2 (dois) dias por semana. Determina ainda que a duração normal do
trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas
diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a remuneração da hora extra
será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora
normal.
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