O
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e assessor da Procuradoria dos Crimes Contra
Administração Pública - PROCAP, Ricardo Rocha, entrou com uma Ação Civil
Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do atual
secretário de Turismo do Estado (anterior chefe da Casa Civil do Governo),
Arialdo de Mello Pinho, por conta de superfaturamento na contratação de bandas
e artistas musicais para a realização do evento “Férias no Ceará”, nos meses de
janeiro e julho do ano de 2011. Na ação, o promotor pede o afastamento do cargo, a devolução do dinheiro e a perda
dos direitos políticos.
Além do secretário Arialdo Pinho, a ACP denuncia a empresa Arte Produções
e seu sócio-administrador, João Carlos Diógenes Parente; a empresa Portte
Turismo e Eventos LTDA e sua sócia-administradora, Juciara Cunha Melo; a
empresa Nativa Promoções de Eventos LTDA ME e sua sócia-administradora, Ruby
Helen Sousa Araújo, a partir da apuração dos fatos noticiados em matérias
jornalísticas sobre o superfaturamento na contratação de bandas e artistas
musicais e da análise do Processo TCE-CE nº 04501/2011-0, do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará (TCE-CE), que versa sobre irregularidades cometidas
nos procedimentos de inexigibilidades das referidas contratações. “A cuidadosa
análise da robusta documentação que integra o feito possibilita a identificação
de condutas de improbidade administrativa atribuídas a todos os nominados
representados”.
O evento “Férias no Ceará 2011”
consistiu em um festival de música gratuito em várias cidades do interior do
Estado e na Capital, com a apresentação de atrações locais, regionais e
nacionais, realizado nos meses de janeiro e julho de 2011, que envolveu a
contratação de 45 artistas/bandas musicais, sendo 17 artistas de repercussão
nacional e 28 de repercussão local. As contratações foram todas realizadas
diretamente, sem licitação prévia, por meio de procedimentos de inexigibilidade
(art. 25, III da Lei 8.666/93), totalizando uma despesa na ordem de R$
10.603.100,00 (dez milhões, seiscentos e três mil e cem reais).
“Já causa espanto só o fato de
que a vultosa quantia de mais de dez milhões de reais tenha sido utilizada para
a realização de shows musicais em apenas dois meses do ano”, comenta o promotor
Ricardo Rocha, destacando o uso de grande monta das despesas com entretenimento
e turismo, em face de outras necessidades públicas muito mais vitais, como
saúde e educação, por exemplo. Além disso, chama também bastante a atenção o
fato de que 91,41% dos valores despendidos nesse programa foram pagos a apenas
três empresas do ramo por meio de contratação direta, conforme atestado em
inspeção realizada pelo TCE-CE:
A
empresa Portte Turismo e
Eventos Ltda. recebeu em 2011
dos cofres públicos exatos R$ 1.440.000,00, que corresponde a 13,6% do total
contratado pela Casa Civil por conta do programa Férias no Ceará naquele ano.
A Nativa Promoções de Eventos Ltda.
ME faturou o importe de
R$ 1.713.000,00, que equivale a 16,18% do montante total executado pelo
Programa Férias no Ceará 2011.
A Arte Produções ficou com fatia considerável do volume
de recursos pagos pela Casa Civil em vista do programa epigrafado,
correspondente a R$ 6.523.000,00, perfazendo, assim, um estarrecedor percentual
de 61,63% dos R$ 10.582.600,00.
Veja-se
que a soma dos percentuais acima retratados resulta em 91,41% do valor total
executado pelo “Férias no Ceará 2011”, o que implica dizer que R$ 9.673.554,66
foram recebidos por apenas três empresas do ramo artístico.
Sobre
os indícios de superfaturamento na contratação os shows artísticos, para citar
alguns exemplos, a análise documental mostra ainda que:
“O
cantor Nando Reis,
contratado para realizar 02 (dois) shows, recebeu do Estado do Ceará, por
apresentação, a quantia de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Entretanto, o artista foi contratado por outros órgãos pelos valores de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A
cantora Vanessa da Mata realizou 08 (oito) apresentações,
sendo contratada pela quantia de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil
reais) para cada exibição. Ocorre que tal valor é muito superior aos valores de
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
gastos na contratação da mesma artista para a realização de shows no interior
de São Paulo.
A
Banda Skank recebeu do Estado do Ceará a quantia
de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais). Entretanto a banda se
apresentou em outras cidades do país pelos valores de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
A
cantora Roberta Sá recebeu a quantia de R$ 107.000,00
(cento e sete mil reais) por show realizado no Estado do Ceará. Contudo a
artista foi contratada por outros órgãos governamentais por valores bem
inferiores, tais como: R$ 35.980,00 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta
reais), R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais).
Já
com relação à artista Zélia
Duncan, foi juntada aos autos notícia extraída do sítio
eletrônico “www.pbagora.com.br” (fl. 385) como comprovação
da consagração da artista. Todavia, a referida apresentação custou aos cofres
da capital paraibana a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), não
se justificando a contratação da artista pelo Estado do Ceará no exorbitante
valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
A
Banda Paralamas do Sucesso recebeu do Estado do Ceará o valor de
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Ocorre que outros órgãos
governamentais contrataram a referida banda por quantias inferiores, tais como:
R$ 89.790,00 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais) e
85.000,00 (oitenta e cinco mil).
Essas informações e mais os dados de
todas as outras bandas e artistas contratados se encontram devidamente
comprovados nos autos do Processo TCE-CE no 04501-2011, quais sejam, as
publicações nos diários oficiais e notícias de jornais que comprovam os valores
normalmente cobrados pelos artistas, que foram anexados a petição.
Em razão de todo exposto, o MPCE requer
o imediato afastamento do secretário Arialdo de Mello Pinho; e que seja
decretado o afastamento cautelar do mesmo, até o encerramento da instrução
processual ou por prazo que se reputar conveniente para o alcance da mesma
finalidade; que seja decretada a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis
pertencentes a todos os promovidos pessoas físicas e jurídicas, até o
julgamento definitivo do mérito da causa, com o objetivo de assegurar o
ressarcimento do patrimônio público do povo cearense. O promotor pede a
condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, com a perda
dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do
dano; perda da função pública aos ocupantes; suspensão de direitos políticos; e
a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais.
Mais informações para a imprensa com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,
Ricardo Rocha: 999 977 246.
Assessoria de ComunicaçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA / MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁSite: www.mpce.mp.brFone: 85-3452.3769/3452.3781Cel.: 85-9997.9431twitter: MPCE_oficialfacebook.com/mpce.oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário