“O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça
do Estado, manteve o afastamento do prefeito municipal de Juazeiro do
Norte, Raimundo Macedo (PMDB), por 180 dias,
indeferindo o efeito suspensivo pleiteado pelo recorrente. A decisão
monocrática foi proferida na última sexta-feira (26). Raimundo Macedo é
acusado de organizar um esquema para desvio de recursos públicos por
meio de fraudes em desapropriações e outras transações imobiliárias
irregulares em terrenos do Município. A Justiça decretou, ainda, a
indisponibilidade dos bens do promovido em relação aos pagamentos já
realizados, aproximadamente R$ 3 milhões de reais.
Entenda o caso:
O imóvel localizado no sítio Boca das Cobras (área total de 366.525,44
m²) foi vendido por dez proprietários e herdeiros ainda no exercício de
2013 pela quantia de R$ 2.350.000,00, apresentando-se como comprador do
imóvel Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, consoante depoimentos de
proprietários, os quais passaram uma procuração para Marnewton Tadeu
Pinheiro de Oliveira para regularização da transação imobiliária
realizada.
O referido negócio foi formalizado por meio de Escritura Pública de
Compra e Venda somente em 10 de Abril de 2014, com indícios de falsidade
da informação de que o valor da compra do imóvel foi de R$
10.955.763,00, aparecendo como comprador do imóvel desta vez a empresa
AC IMÓVEIS, uma vez que o bem foi efetivamente adquirido pelo valor de
R$ 2.350.000,00 e não pelo valor informado na Escritura Pública,
conforme comprova o Extrato da Conta Bancária aberta pelos proprietários
exclusivamente para recebimento dos pagamentos do valor do imóvel e os
depoimentos por eles prestados.
Chamou atenção dos promotores de Justiça que ajuizaram a ação civil
pública quem efetivamente colaborou para a aquisição do imóvel pela
empresa AC IMÓVEIS, dentre eles: Marnewton Tadeu Pinheiro (R$
840.000,00), Mauro Macedo (filho do prefeito, R$ 150.000,00), Shopping
Center Juazeiro (empreendimento em construção da Família do prefeito, R$
150.000,00), Flex Editora (empresa fornecedora do Município, R$
100.000,00) e outras pessoas ligadas aos promovidos.
O imóvel foi adquirido no Registro Imobiliário em 10 de Abril de 2014
pela empresa AC IMÓEIS por meio de pagamentos realizados pelo filho do
prefeito, por empreendimento da família do prefeito, por fornecedor do
Município e pela pessoa de Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, dentre
outras pessoas. Logo em seguida o Raimundo Macedo se interessa pelo
imóvel recentemente adquirido pela empresa AC IMÓVEIS e desapropria
aproximadamente apenas um quinto do referido imóvel (área de 82.768,20
m²) pelo valor de R$ 8.276.820,00, enquanto que o imóvel foi vendido
efetivamente pelos proprietários (área bem maior de 366.525,44 m²) pelo
valor de R$ 2.350.000,00.”
(Site do MP/CE)
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