A Secretaria de Saúde do Ceará deve anular Pregão Eletrônico nº
20140349 (Sesa/Unidades), que objetiva contratar serviço de coleta,
transporte e destino final dos resíduos comuns e de natureza séptica
(hospitalares), por restringir a competitividade, contrariando o
disposto no art. 23, §1º da Lei 8666/93.
A determinação do Tribunal de Contas do Ceará foi aprovada durante
sessão ordinária desta terça-feira (16/6), quando a maioria do colegiado
seguiu entendimento do relator do processo nº 00916/2015-4, conselheiro
substituto Itacir Todero.
Em futuras licitações, os órgãos devem adotar providências para, em
caso de eventuais impossibilidades do parcelamento do objeto, apresentar
as devidas justificativas, com base em estudos técnicos e econômicos
suficientemente fundamentados e conclusivos. Na formação do preço base,
também devem ser apresentadas, no mínimo, três cotações de preços ou, no
caso de inviabilidade, as devidas justificativas. O pregoeiro será
comunicado da decisão da Corte de Contas.
O referido processo teve medida cautelar homologada em 24/2 deste
ano. A medida foi tomada por supostos indícios de superfaturamento do
preço de referência do Pregão Eletrônico e eventual sobrepreço na
proposta vencedora do certame.
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