Registrados mais de 50 mil casos de estupros consumados
Há
décadas em que a liberdade sexual deixou de ser um tabu. Hoje,
principalmente, as mulheres, desconstruíram as antigas crenças e modos
radicais, como não poder assumir sua sensualidade e feminilidade. No
entanto, ainda maioria, das mulheres tendem a enfrentar a persistente
relação entre dominante e dominada. Segundo o juiz titular da 15ª Vara
de Família, da comarca de Fortaleza, José Mauro Lima, essa percepção
continua. “Ainda há quem ache que o marido pode obrigar a mulher a ter
relação sexual. Essa relação dominante (homem) e dominada (mulher)
persiste”, afirma.“Imaginava que com a liberdade sexual esses crimes, sobretudo o de pedofilia, tenderiam a diminuir, mas não”, continua o magistrado. Segundo José Mauro, estima-se que cerca de 500 mil pessoas, por ano, são estupradas no Brasil, indiferente do sexo. Porém, só existem em torno de 50 mil notificações, “apenas 10% tem coragem de procurar ajuda ou denunciar às autoridades policiais”, disse.
Os números são confirmados de acordo com o último registro do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em novembro de 2014. Os registros computaram 50.320 casos de estupro consumados e 5.931 tentativas. “85% desse universo são de mulheres. Mais da metade é de mulher que vai de 0 a 13 anos de idade. Isso nos mostra quão grave é essa questão”, analisa o juiz.
Em uma mudança no Código Penal Brasileiro, em 2009, houve a implementação de um capítulo tipificando os crimes contra liberdade sexual, entre eles, passou a definir o estupro como qualquer ato de constrangimento à mulher, mediante violência ou grave ameaça à conjunção carnal. Antes, o estupro era consumado, apenas se houvesse penetração.
Rompendo barreiras
A dignidade humana está entre um dos princípios fundamentais estabelecido pela Constituição Federal. Essencialmente, torna a pessoa - independente de raça, sexo, condição econômica ou idade – merecedora de respeito e proteção. O juiz José Mauro acredita que há um avanço gradativo de mulheres que vem ao longo do tempo rompendo uma grande barreira, que era expor sua própria vergonha. “Aos poucos, a mulher vem se expondo mais, principalmente, por perceber que a resposta estatal vem acontecendo de imediato”, explica, ressaltando, contudo, que ainda o preocupa o fato das notificações não corresponderem, ao que realmente acontece. “O que não concordo é dizer que a violência doméstica familiar contra a mulher tenha aumentado. Acredito que o que aumentou foi o número de vítimas predispostas a lutar pelos seus direitos”, afirma.
Tipificação
De acordo com o magistrado, após a tipificação dos crimes contra a liberdade sexual, já não faz diferença se as vítimas ou autores são homens ou mulheres. No entanto, ele afirma que a mulher ainda é a mais vitimada. “Essa tipificação no Código Penal Brasileiro abrangeu, em um único título de estupro, o que antes era dividido entre estupro e atentado ao pudor”.
DR - A reportagem é publicada nesta quinta feira pelo Caderno DIreito&Justiça do Jornal O Estado(CE)
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