Trabalhadoras terão benefícios como seguro-desemprego, adicional noturno e FGTS
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta o trabalho
das domésticas. A lei complementar nº 150/2015 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2/6). Foram regulamentados sete novos direitos das domésticas.
São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS
por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família;
auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e
indenização em caso de despedida sem justa causa.
Para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT/CE), com a adoção das novas regras, o
Brasil resolve o grande problema social de ter trabalhadores de
primeira e de segunda categoria. “O Brasil é a sétima potência econômica
do mundo e não fazia sentido ter tratamento diferenciado para os
trabalhadores domésticos. Essas mulheres não
tinham sequer um dia de licença para amamentar seu filho recém-nascido,
enquanto a patroa já adquiriu o direito de ter até seis meses de
licença maternidade”, destacou.
Pimentel relembrou
que “o Brasil foi um dos últimos países do mundo a libertar seus
escravos e, lamentavelmente, muitas famílias ainda guardam resquícios
dessa cultura, tratando os domésticos com discriminação, destinando a
eles o lugar menor e mais quente da casa”. Mas o senador destacou que
“muitos empregadores já reconhecem os direitos desses trabalhadores e
esses servirão de exemplo para que os demais possam evoluir e ter essa
clareza”, concluiu.
Simples Doméstico - O governo tem 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico. O sistema
vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios
devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de
trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do
recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência
desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses
quatro meses.
Vetos – Foram vetados dois pontos da lei aprovada no Congresso Nacional. O primeiro refere-se à possibilidade de estender o regime de trabalho de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para outras categorias, como os vigilantes. O governo alegou que se trata de matéria estranha ao projeto de lei e com características distintas.
O
segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a
de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da
família. O governo entendeu que esse inciso é amplo e impreciso, dando margem a fraudese trazendo insegurança para o trabalhador doméstico.
Veja as principais regras que passam a vigorar:
Caracterização – O
empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços ao empregador
(pessoa física ou família) por mais de dois dias na semana.
Admissão - Veda a contratação de menor de 18 anos para o desempenho do trabalho doméstico.
Jornada –
A duração do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas
semanais. O projeto faculta às partes, mediante acordo escrito,
estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas
ininterruptas de descanso.
Intervalos –
Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os
feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho
nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.
Compensação de horas –
O que exceder a jornada normal de 44 horas semanais poderá ser
compensado com folgas. As primeiras 40 horas mensais, no entanto,
deverão ser remuneradas. As horas excedentes a esse limite poderão ser
compensadas no prazo máximo de um ano.
Hora extra –
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da
hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago
em dobro.
Viagens –
A remuneração do serviço durante viagem será, no mínimo, 25% superior.
Além disso, o empregador terá de arcar com as despesas de alimentação,
transporte e hospedagem nesse período.
Registro de frequência – É obrigatório o registro do horário de trabalho, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Trabalho noturno –
O projeto considera trabalho noturno o realizado entre 22h de um dia e
5h do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de
no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Férias –
O empregado doméstico terá direito a 30 dias de férias, a cada 12 meses
trabalhados. Esses 30 dias poderão ser divididos em dois períodos,
sendo um deles de, no mínimo, 14 dias. Os domésticos também terão
direito ao abono de férias de, pelo menos, um terço, acrescido ao
salário normal. O empregado que reside no local de trabalho poderá
permanecer nele durante suas férias, desde que acordado entre as partes
por escrito.
Descontos –
O patrão não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de
alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene, nem o custo de
transporte e hospedagem, no caso de acompanhamento em viagem. Só é
admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência
privada, até o limite de 20% do salário, mediante acordo entre as
partes.
Indenização na demissão –
O projeto obriga o patrão a pagar uma contribuição de 3,2% sobre o
salário do empregado, a cada mês, para indenizá-lo na demissão sem justa
causa. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser
retirado pelo trabalhador na ocasião da demissão. Se a rescisão do
contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do
trabalhador, o valor reverterá ao patrão. Em caso de demissão por culpa
recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa
contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores
aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Aviso prévio – O aviso prévio será proporcional ao tempo trabalhado, sendo 30 dias para cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador.
Seguro-desemprego –
O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber
seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de
três meses.
Licença maternidade – A empregada doméstica gestante terá direito a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Salário-família –
O trabalhador doméstico terá direito ao salário-família, valor pago
para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer
idade.
Simples Doméstico –
O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão
recolher mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as
seguintes contribuições: 8% a 11% da contribuição previdenciária do
empregado doméstico (conforme a faixa salarial); 8% da contribuição
patronal; 0,8% para o seguro acidentário; 8% da contribuição para o
FGTS; 3,2% da contribuição que substituirá a multa de 40% do FGTS;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O novo sistema de recolhimento
de tributos será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei, pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Dívidas com a Previdência –
O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos
Empregadores Domésticos (Redom), para o pagamento de eventuais dívidas
com o INSS. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos
encargos advocatícios e de 60% dos juros, com parcelamento do saldo em
até 120 vezes com prestação mínima de R$ 100,00. O parcelamento deverá
ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a
partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em
rescisão imediata do parcelamento.
Fiscalização – As visitas do auditor fiscal do trabalho serão previamente agendadas pelo setor de fiscalização com o empregador.
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