Parecer de Pimentel favorável a regime especial para
quem pratica crime hediondo
Matéria está na pauta da CCJ quarta-feira (17/6)
O senador
José Pimentel (PT/CE) entregou na Comissão de Constituição e Justiça seu
parecer ao projeto (PLS 333/2015) de autoria do senador José Serra (PSDB/SP),
que promove alterações pontuais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O substitutivo apresentado pelo relator estabelece novas regras para a punição de
jovens que cometem crimes hediondos, praticados mediante violência ou grave
ameaça. O relatório é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira
(17/6).
A proposta
cria um regime especial de atendimento socioeducativo para os menores
infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita
na legislação como crime hediondo. Nesse caso, o infrator poderá cumprir medida
socioeducativa no regime especial até os 26 anos de idade (tempo de internação
máximo de oito anos).
O objetivo da
proposta, segundo o relator José Pimentel, é estabelecer uma diferenciação pela
gravidade do crime praticado. “Há condutas que não podem ser equiparadas. Um
exemplo são os atos infracionais que resultem em morte, lesão grave ou
gravíssima, e a prática de uma simples contravenção penal”, disse em seu
parecer.
Conforme o
parecer apresentado, os jovens no regime especial de atendimento socioeducativo
ficarão separados dos demais, podendo ser num estabelecimento específico ou
numa ala especial dentro da estrutura existente. “A intenção é evitar a
influência dos autores de crimes hediondos sobre os demais menores”, destacou
Pimentel. Apesar da separação, é possível compartilhar a mesma equipe
multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, educadores etc).
O projeto
estabelece ainda que durante o período de internação no regime especial serão
obrigatórias atividades pedagógicas, além de acesso ao ensino fundamental,
médio e profissionalizante. O sistema permitirá, ainda, que o jovem tenha
acesso à aprendizagem e ao trabalho, nos termos da legislação em vigor. A
permissão será concedida por autorização judicial.
Indução ao crime - O texto também altera
o Código Penal para agravar a pena de quem praticar crimes, acompanhado de menor
de 18 anos ou induzir esses jovens à prática criminosa. A pena será de dois a
cinco anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos. Também
terão punição mais rigorosa aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção
de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e aumentadas em até o
dobro no caso de crimes hediondos.
Punição mais
rigorosa também será aplicada a servidores públicos que promoverem ou
facilitarem a fuga de adolescente ou jovem internado em estabelecimento
socioeducativo.
Leis alteradas – O projeto altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA (Lei 8.069/1990), e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
Sinase (Lei 12.594/2012).
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