Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), a Portaria
nº 857 altera
procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Com o objetivo de melhorar a segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(27) a Portaria nº 857, que altera a Norma Regulamentadora nº 12
(NR-12). A Portaria é resultado do consenso obtido após
intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com
empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite
Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, se empenhou
para essa alteração e afirmou que sua prioridade é a atualização e
modernização dos processos. “Desde que cheguei ao ministério estamos
procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da
legislação em pontos que são importantes, como as máquinas
e equipamentos”, afirmou Dias.
Para
o ministro foi importante o debate tripartite e a participação das
bancadas para a publicação. “Depois de um longo prazo, saliento a
contribuição
das bancadas dos trabalhadores e empregadores. Essa participação
fortalece o tripartismo que apoiamos no ministério do Trabalho”,
concluiu.
As
principais inovações da Portaria foram o tratamento diferenciado para
microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação,
reconstituição
de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e
dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.
Outras
mudanças foram a exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma
e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’;
corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de
partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface
de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de
máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora
das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização
tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
A Portaria está disponível em http://portal.mte.gov.br/legislacao/2015.htm
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