“O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, determinou a desapropriação de imóveis
localizados na BR-116 e na rua Tenente Roma para a construção de anexo
ao Mercado da Aerolândia. Proferida por meio de liminar. Segundo o
magistrado, o poder público demonstrou a publicação do decreto que
declarou de utilidade pública o bem desejado, além de ter realizado o
estudo técnico e econômico da área.
Conforme os autos (nº 0163194-15.2015.8.06.0001), o Decreto Municipal
nº 13.197, publicado em 13 de agosto de 2013, declarou de utilidade
pública dois imóveis localizados na BR-116 e quatro na rua Tenente Roma.
Os imóveis deveriam ser desapropriados para a construção do referido
anexo.
O município de Fortaleza alegou que os cinco proprietários têm
direito à indenização no valor de R$ 418.000,00, de acordo com análise
feita pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf). Por isso,
ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a imediata imissão na posse
do imóvel, para iniciar a construção. Também solicitou que o juiz
autorize o depósito da quantia ofertada a título de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, “nesse contexto, o pedido
liminar é passível de acolhimento, visto que preenche os requisitos do
artigo 273 do CPC e artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41. Diante do
exposto, defiro a liminar, condicionando, contudo, que seja o promovente
[município] imitido na posse do imóvel, em pós comprovação do depósito
da quantia ofertada.”
(Site do TJ/CE)
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