Dr. Santana assume cadeira na Assembleia Legislativa
O deputado Dr. Santana (PT) tomou posse na Assembleia Legislativa
durante a ordem do dia da sessão plenária desta terça-feira (16/06).
Ele assume a vaga da deputada Laís Nunes (Pros), que está em
licença-maternidade por 120 dias, com a aprovação do projeto de
resolução nº 07/15, de autoria da Comissão de Seguridade Social e Saúde da Casa.
O novo parlamentar foi conduzido ao Plenário pelo líder do Governo na
Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), e pelos deputados Audic Mota
(PMDB) e Rachel Marques (PT).
Após prestar juramento, o parlamentar foi saudado pelo deputado Ely Aguiar (PSDC). “Acredito que a sua vinda a esta Casa fortalece a política da região do Cariri, que perdeu um grande representante com a lacuna deixada pelo Welington Landim”, disse.
O deputado Zé Ailton Brasil (PP) também desejou boas-vindas a Dr. Santana e defendeu um trabalho conjunto para o desenvolvimento da região do Cariri.
Também foi aprovado requerimento do deputado Evandro Leitão, no qual é solicitada tramitação em regime de urgência da mensagem nº 7.739, de autoria do Executivo, que acompanha o projeto de lei complementar nº 6/15. A matéria altera dispositivos do Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas (FEDAP) e da Lei nº 14.217, de 03 de outubro de 2008.
Após prestar juramento, o parlamentar foi saudado pelo deputado Ely Aguiar (PSDC). “Acredito que a sua vinda a esta Casa fortalece a política da região do Cariri, que perdeu um grande representante com a lacuna deixada pelo Welington Landim”, disse.
O deputado Zé Ailton Brasil (PP) também desejou boas-vindas a Dr. Santana e defendeu um trabalho conjunto para o desenvolvimento da região do Cariri.
Também foi aprovado requerimento do deputado Evandro Leitão, no qual é solicitada tramitação em regime de urgência da mensagem nº 7.739, de autoria do Executivo, que acompanha o projeto de lei complementar nº 6/15. A matéria altera dispositivos do Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas (FEDAP) e da Lei nº 14.217, de 03 de outubro de 2008.
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