A Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública
(PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promoveu, no
dia 23 de junho, denúncia contra o prefeito e o ex-Secretário de
Infraestrutura do Município de Itaiçaba, respectivamente, José Orlando
de Holanda e Francisco Ivanilson Barbosa Falcão, e o representante de
fato da empresa MQS Construções e Serviços Ltda, Moesio Quinto de Sousa.
Eles são acusados de crimes de responsabilidade por desvio de dinheiro
público, utilização indevida de máquina do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC); e por vantagem indevida em licitação. O prefeito e o
ex-secretário de Infraestrutura são acusados ainda do crime de dispensa
indevida de licitação.
A ação penal, proposta pela coordenadora da PROCAP e
vice-procuradora-geral de Justiça, procuradora de Justiça Vanja
Fontenele, decorre de inquérito instaurado para investigar uma
representação protocolada no órgão. Na investigação, foram analisados os
procedimentos licitatórios e respectivos contratos administrativos
referentes à prestação de serviço de limpeza e coleta de lixo pela
empresa MQS Construções e Serviços Ltda, no âmbito do Município de
Itaiçaba/CE.
Em janeiro de 2013, o prefeito de Itaiçaba, José Orlando de Holanda,
e o então secretário Municipal de Infraestrutura, Francisco Ivanilson
Barbosa Falcão, dispensaram indevidamente licitação fora das hipóteses
previstas em lei, contratando diretamente a MQS Construções e Serviços
Ltda para prestar serviços de limpeza e coleta de lixo pelo prazo de 90
dias. Ao dispensarem indevidamente o certame, alegando, impropriamente,
situação de emergência que não correspondia à realidade, eles promoveram
o desvio de dinheiro público em proveito da empresa, pois, após
contratá-la diretamente, efetuaram, ainda, pagamentos superfaturados em
relação ao serviço.
Além disto, coincidentemente, a empresa MQS Construções e Serviços
Ltda saiu vencedora em uma tomada de preço e, durante a execução do
contrato de prestação de serviço, foi efetuado o pagamento do valor
mensal sem sequer ter sido prestado na totalidade o serviço,
beneficiando, injustamente, a empresa. O denunciado Moesio Quinto de
Sousa concorreu com este delito em função de ter mantido diálogo com os
outros dois denunciados insinuando que a empresa estava descapitalizada e
necessitava de dinheiro para executar o serviço. São apontados, também,
pagamentos com valores superfaturados em relação ao serviço no total de
R$ 140.213,88, conforme comparação realizada entre os valores pagos nos
anos de 2012 a 2013 no âmbito do próprio Município de Itaiçaba.
Houve, ainda, desvio de dinheiro público com a efetuação de oito
pagamentos a maior, totalizando a quantia de R$ 68.035,37, já que a
empresa prestou serviços por apenas sete meses e 21 dias e recebeu o
valor total previsto na proposta oferecida que previa a prestação de
serviço por nove meses.
Por fim, é demonstrado na petição inicial, o desvio de finalidade
quanto ao uso de máquinas do PAC, com nítido desvio de finalidade, no
serviço de limpeza do Município.
De acordo com o documento, foi constatado que a empresa MQS
Construções e Serviços Ltda não possui a mínima condição técnica para
prestar serviços de limpeza e coleta de lixo, com o objeto amplíssimo e
diversificado, revelando ausência de seriedade da empresa, pois são
apresentados serviços que não apresentam qualquer conexão entre si e, na
verdade, servem, apenas, para justificar a participação em
procedimentos licitatórios. “Tal postura reflete incoerência no objeto
da empresa, denotando sua incapacidade e completa ausência de
qualificação para o exercício de tantas atividades”, informa a
coordenadora da PROCAP, a procuradora de Justiça Vanja Fontenele. A
empresa, que foi alvo de operação desencadeada na cidade de Quixadá,
embora se apresentasse como capaz de prestar serviços de transporte
escolar e locação de veículos, não possui sequer um veículo, informação
que demonstra que ela tem a serventia, apenas, de permitir seu nome para
a fraude nas licitações.
Além disso, é levantada ainda a questão da estrutura física
praticamente inexistente, denotando ser uma empresa de fachada; a
ausência de qualquer empregado cadastrado em agosto de 2013 (tendo tido a
empresa apenas seis empregados no período de janeiro a julho de 2013); e
a antecipação do pagamento diante da ausência de capital da empresa
para atender às exigências do Município. Ao assumir a responsabilidade
de prestar serviço de limpeza e coleta de lixo, o empresário Moesio
Quinto de Sousa o fez sabendo que não dispunha de capital necessário e
nem condições materiais, pelo fato da empresa não possuir equipamentos,
demonstrando, a situação, a nítida incapacidade de execução do serviço.
Foi verificada também a absoluta desnecessidade de contratação de
empresa para prestar serviço de limpeza no Município, pois, em 2013,
existiam 70 servidores públicos municipais lotados na Secretaria de
Infraestrutura de Itaiçaba. “Portanto, o serviço de limpeza pública
poderia perfeitamente ser prestado diretamente pelo Município de
Itaiçaba, pelo menos no período necessário para o transcurso da
licitação. A capacidade do Município em prestar o serviço de limpeza
diretamente à população é comprovada pelo fato de que, desde 2015, tal
serviço vem sendo prestado pelo próprio Município” detalha a procuradora
de Justiça Vanja Fontenele.
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