MPF obtém liminar que obriga Hemoce a cumprir legislação no repasse de sangue e hemocomponentes à rede privada
Decisão atende a pedido feito Ministério Público Federal em ação civil pública
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve liminar judicial
determinando que o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce)
somente forneça sangue e hemocomponentes a pacientes e serviços
assistenciais privados nas hipóteses descritas no art. 2º da Portaria n°
1.737/2004 do Ministério da Saúde.
O documento
normativo prevê o repasse à rede privada apenas em três situações:
quando a rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) não possuir
demanda e tiver sido garantida a manutenção no serviço de hemoterapia de
um estoque mínimo de segurança; em situação de emergência, calamidade
pública ou outra necessidade imprevisível; e quando houver a necessidade
de sangue ou hemocomponente raro.
A liminar
concedida pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8º Vara da Justiça
Federal, determina ainda que a União, por intermédio do Ministério da
Saúde, assegure que o excedente de matéria-prima que supere a capacidade
de absorção dos centros governamentais seja encaminhado a outros
centros, resguardado o caráter da não-comercialização, nos termos art.
14, § 3º da Lei 10.205/2001, que estabelece princípios e diretrizes para
a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
A
decisão liminar, embora tenha sido tomada em um processo envolvendo o
hemocentro do Ceará, tem repercussão nacional, porque também determina
que o Ministério da Saúde coordene a distribuição de sangue e
hemocomponentes entres os centros governamentais, com a finalidade de
garantir a autossuficiência do País nesse setor e harmonizar as ações do
poder público em todos os níveis de governo.
A
ação movida pelo MPF teve como base inquérito civil instaurado em 2015
para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de
sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou
que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta
do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida
pelo Hemoce a partir de um suposto excedente. "Entre os hospitais
atendidos pelo Hemoce estão, hoje, unidades de saúde vinculadas à Unimed
e o Monte Klinikum, por exemplo", cita Oscar Costa Filho, autor da
ação.
Para o procurador, o Hemoce, a pretexto
de obter ressarcimento em decorrência de fornecimento de sangue e
hemocomponentes à rede de saúde privada, fora das hipóteses
excepcionais, incorre em uma prática de “comercialização” de sangue
dissimulada o que é vedada pela Constituição Federal.
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é coautor da ação civil
pública, mas o juiz federal determinou, na liminar, que o órgão fosse
excluído do polo ativo do processo movido contra a União e o Estado do
Ceará.
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