Para MPF, corte de bolsas de assistência estudantil fere direito fundamental à educação
Parecer
argumenta que a suspensão inadequada de bolsas para estudantes de baixa
renda pela Unilab, no Ceará, prejudica a permanência dos alunos na
universidade
O Ministério Público Federal
(MPF) na 5ª Região entende que a Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab) – autarquia
vinculada ao Ministério da Educação –, no Ceará, deve ser condenada a
indenizar os estudantes que tiveram suas bolsas do Plano Nacional de
Assistência Estudantil (PNAES) suspensas em decisão unilateral da
universidade. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5), o MPF também defende que a instituição de ensino volte a
conceder o benefício.
A Unilab estabeleceu, em
2014, que a partir de janeiro de 2015 os estudantes que acumulavam a
bolsa do PNAES com o Programa Bolsa Permanência (PBP) teriam o primeiro
benefício encerrado, sob a justificativa de que os cortes eram
necessários para viabilizar a concessão de novas bolsas do PNAES para
alunos recém-ingressos. Estudantes atingidos pelo corte foram à Justiça
por terem dificuldades para concluir os cursos diante da redução do
pagamento da PNAES, muitos inclusive sob risco de despejo por causa das
dificuldades financeiras. No parecer enviado ao TRF5, o MPF ressalta o
caráter assistencial do benefício, concedido a pessoas de baixa renda e
que necessitam do auxílio para a concretização do direito fundamental à
educação.
A Universidade alegou que, por conta
da insuficiência de recursos, necessitou gerenciar os custos de modo que
o maior número possível de estudantes tivesse acesso a algum tipo de
benefício, o que asseguraria a permanência dos alunos nos cursos. A
instituição afirmou que não havia outra maneira de fazer isso sem
reduzir as bolsas do PNAES de estudantes antigos para poder beneficiar
os novos. Caso contrário, estaria ferindo o princípio da isonomia, pois
privaria muitos para privilegiar poucos. A Unilab utilizou o argumento
da reserva do possível – forma de limitar a responsabilidade civil do
Estado com gastos acima do orçamento – para justificar o deslocamento
dos recursos.
No entanto, o MPF discorda da
visão da Universidade e entende que os cortes no orçamento, apesar de
serem previstos em lei, foram realizados de maneira inadequada. Isso
porque a concretização da isonomia e da finalidade pública não se resume
em atender o maior número de alunos, mesmo que para isso sejam
reduzidas as bolsas. Além disso, diante da iminência do despejo de
estudantes por conta das dificuldades financeiras, a universidade não
está garantido a permanência de todos na graduação, uma vez que a
entrada de novos alunos impossibilitará outros de prosseguirem com os
estudos.
Histórico – O MPF no Ceará ingressou
com ação civil pública contra a Unilab, pedindo que a Universidade fosse
condenada a suspender o cancelamento dos benefícios e indenizar os
estudantes prejudicados pelos cortes. Entretanto, a 4ª Vara da Justiça
Federal naquele estado negou o pedido. O MPF recorreu ao TRF5, e a
Quarta Turma do Tribunal será responsável por julgar a apelação.
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