PEC do novo regime fiscal do Estado é aprovada na AL
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão extraordinária
especial, na noite desta quarta-feira (21/12), proposta de emenda
constitucional (PEC) que disciplina o novo regime fiscal no Estado no
âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. A proposta integra o
Plano de Sustentabilidade para o Desenvolvimento do Estado enviado à AL
pelo governador Camilo Santana.
A PEC nº 03/2016,
oriunda da mensagem 8.070/16, foi aprovada sem o artigo 2º, que
estabelecia novas regras no repasse do duodécimo aos poderes do Estado,
além de Ministério Público e Defensoria Pública. O artigo foi suprimido a
partir de destaque solicitado pelo deputado Elmano Freitas (PT) e
aprovado pelo conjunto dos parlamentares.
Também foram aprovadas três emendas do deputado Elmano Freitas e três
emendas do deputado Evandro Leitão (PDT). As alterações propostas, além
de reafirmarem que a base de cálculo do teto de gastos não se aplica à
saúde e à educação, também excluem temporariamente desse teto os gastos
realizados em casos de calamidade ou situação de emergência.
Uma das emendas aprovadas altera ainda o parágrafo 1º do artigo 43 da
PEC, que fica com a seguinte redação: “para os exercícios posteriores,
segundo definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao valor do limite
referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo
IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, ou 90% (no texto
original eram 75%) da variação positiva da receita corrente líquida,
para o período de 12 meses, encerrado em junho do exercício anterior a
que se refere a lei orçamentária”.
Vinte e nove parlamentares votaram a favor da matéria, sete contra e
dois se abstiveram. Votaram contra os deputados Ely Aguiar (PSDC),
Carlos Matos (PSDB), Ferreira Aragão (PDT), Heitor Férrer (PSB), Odilon
Aguiar (PMB), Renato Roseno (Psol) e Roberto Mesquita (PSD). Os
deputados Danniel Oliveira (PMDB) e Dra. Silvana (PMDB) se abstiveram.
Após a aprovação, a matéria segue para a Mesa Diretora, será promulgada
pelo presidente da Casa e publicada no Diário Oficial do Estado.
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