O
Ministério Público do Estado do Ceará vem a público, a propósito
do projeto de Emenda à Constituição do Estado do Ceará n.º
2/2016, voltado para a extinção do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará, informar que está acompanhando com
atenção e preocupação os efeitos práticos dessa deliberação
legislativa, sobretudo em decorrência da parceria institucional
estabelecida pelo Ministério Público com aquela Corte de Contas por
longos anos e com efetivos resultados de conhecimento da população
cearense.
Ressalta
ainda que o sucesso do trabalho conjunto do Ministério Público e do
Tribunal de Contas dos Municípios está registrado nas inúmeras
medidas de combate à corrupção realizadas, seja de ordem
administrativa, seja de natureza judicial, as quais conduziram os
gestores dos Municípios do Estado do Ceará a boas práticas
administrativas.
Certo
de que o processo legislativo está aberto ao conhecimento dessa
experiência, espera que a decisão a ser tomada considere os
esforços e mecanismos institucionais consolidados durante esse
período, no intuito de resguardar a permanente e eficaz proteção
do patrimônio público.
Plácido
Barroso Rios
Procurador-Geral
de Justiça
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