Ação do MPF garante gratuidade em viagens de ônibus para idosos e pessoas com deficiência
Direito não vinha sendo respeitado por empresa que opera linhas interestaduais no Ceará
Direito não vinha sendo respeitado por empresa que opera linhas interestaduais no Ceará
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante o
cumprimento da gratuidade ou desconto de 50% nos preços de passagens em
viagens de ônibus interestaduais para pessoas a partir de 60 anos e com
renda de até dois salários-mínimos. O benefício, previsto no Estatuto do
Idoso (Lei nº 10.741/03), não estava sendo respeitado pela empresa
Expresso Guanabara, ré da ação movida pelo MPF e que agora teve sentença
expedida pela Justiça Federal no Ceará.
De
acordo com a sentença, a empresa deverá reservar duas vagas gratuitas
por veículo aos idosos de baixa renda. O desconto de 50% no valor da
passagem será concedido aos idosos quando as vagas gratuitas já tiverem
sido ocupadas.
No julgamento da ação movida
pelo MPF e de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, a
Justiça Federal também determinou a reserva de vagas para pessoas com
deficiência. Serão duas vagas reservadas por veículo do tipo
convencional nas viagens interestaduais. O benefício vale para
passageiros comprovadamente carentes.
Ainda de
acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da
8ª Vara, a empresa disponibilizará condições para que o beneficiário
que não pode viajar sozinho viaje devidamente acompanhado de outro
passageiro pagante, de acordo com a Lei n º 8.899/1994 e da Portaria nº
261/2012 do Ministério dos Transportes.
Para
que seja controlada a execução da sentença, foi determinado que seja
emitido documento quando o benefício for solicitado e negado, com a
indicação de data, hora e motivo da recusa. Por ter desrespeitado o
Estatuto do Idoso, a empresa de transporte foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil,
acrescidos de juros e correção monetária, em favor do Fundo Estadual de
Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Segundo
relatório de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), realizado no período de janeiro de 2016 a março de 2017, a
Expresso Guanabara foi autuada quatro vezes por não disponibilizar
assentos para transportes gratuito de idosos e duas vezes por não
disponibilizar assentos para o transporte gratuito de beneficiários do
passe livre.
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