Aderlânia
quer criar Postos Avançados nas Delegacias para Atendimento à Mulher vítima de
violência
Tramita, na Assembleia
Legislativa, projeto de indicação da deputada Aderlânia Noronha
(Solidariedade), que propõe a criação de Postos Avançados, nas Delegacias da
Polícia Civil do Estado do Ceará, para Atendimento à Mulher vítima de qualquer
tipo de violência.
“É secular e notória a
violência contra a mulher na sociedade. O objetivo principal da nossa indicação
é levar um maior número de Postos Avançados de Atendimento à Mulher vítima de
qualquer tipo de violência ao interior do Estado, para proporcionar o pleno
exercício da cidadania e o resgate da dignidade de muitas delas que, diante de
situações constrangedoras, suportam caladas as ofensas, abusos e maus tratos de
que são vítimas, por falta de uma repartição pública apropriada para receber as
suas denúncias ou queixas.” enfatizou a parlamentar.
São diretrizes básicas do
projeto: atender, acolher, escutar a mulher que está em situação de violência;
informá-la sobre seus direitos constitucionais; informá-la sobre a aplicação da
Lei Maria da Penha, encaminhá-la para atendimento psicológico, quando for o
caso; encaminhá-la para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher mais
próxima; encaminhá-la ao hospital mais próximo de sua residência, quando for o
caso; além de assegurar sigilo e preservação da imagem da mulher.
“A vítima tem medo de
denunciar, com receio da retaliação do agressor, e tem vergonha da exposição
por não encontrar atendimento discreto e adequado, com profissionais
especializados. Sabendo que será recebida de forma humana e sensível, em um
local apropriado dentro da delegacia, a vítima não se sentirá mais constrangida
e, com isso, poderá ser iniciada, de imediato, a investigação, com o objetivo
de apurar o delito, resultando numa prestação de serviço de segurança pública a
todas as mulheres”, finalizou a deputada.
SÓ PROMESSA
Aderlânia Noronha
denuncia que a população de 17 municípios cearenses ainda não conquistou o
direito de ter uma Delegacia de Defesa da Mulher, conforme está previsto na
Constituição do Estado, o que expõe a falta de sintonia entre o que determina a
legislação e a realidade. Está previsto no artigo 185 da Constituição Estadual
de 1989 a obrigatoriedade, por parte do Estado, de instalar Delegacias de
Defesa da Mulher (DDM) nos municípios com mais de 60.000 mil habitantes.
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