MPF quer verificação de autodeclarações raciais em seleção de universidades federais
Para procurador da República, medida para reduzir fraudes deveria ser adotada no Sisu
O
Ministério Público Federal (MPF) quer que o Ministério da Educação
(MEC) regulamente a criação de comissões de verificação de
autodeclarações raciais para os processos de seleção de ingresso nos
Institutos Federais de Ensino Superior (IFES). Como não há
regulamentação, universidades adotam apenas a autodeclaração
étnico-racial para a seleção de novos estudantes, diferente do que
ocorre em concursos para servidores públicos.
O
pedido para a regulamentação das comissões de verificação está em ação
do MPF, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A ação teve
como origem procedimento de investigação instaurado para apurar suposta
fraude ao sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Ceará
(UFC). De acordo com a denúncia, uma candidata de pele clara, cabelos
loiros e olhos azuis teria sido aprovada para o curso de Medicina na
condição de cotista racial.
Oscar Costa Filho,
procurador da República autor da ação, avalia que o sistema de cotas
está sendo desvirtuado com a ocorrência de fraudes. “Quando candidatos
não amparados pela Lei se beneficiam do sistema de cotas, é inegável que
há uma inversão lógica fundamental ao permitir que grupos privilegiados
se utilizem das referidas políticas integrativas, promovendo, pelo
contrário, o crescimento das desigualdades sociais”, afirma.
O
procurador defende que sejam adotados pelas universidades federais
critérios de aferição da veracidade das informações prestadas por
candidatos que declaram negros ou pardos, semelhantes aos que ocorrem na
administração direta federal com base na Orientação Normativa 03/2016
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). Em
resposta a um ofício encaminhado pelo MPF, o Ministério da Educação
alegou que não poderia normatizar a criação de comissões em função da
autonomia dos institutos federais de ensino.
Para
Costa Filho, a autonomia das universidades não pode ser tomada de modo
absoluto. “O MPDG não violou quaisquer normas constitucionais ao
estabelecer tais regras para as autarquias, empresas públicas e
fundações – também gozam de autonomia”, diz.
Na
ação, o MPF pede a concessão de liminar para que seja determinado ao
MEC a imediata aplicação da orientação normativa do MPDG em todos os
processos seletivos no âmbito do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
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