Ação do MPF garante gratuidade em viagens de ônibus para idosos e pessoas com deficiência
Direito não vinha sendo respeitado por empresa que opera linhas interestaduais no Ceará
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante o cumprimento da gratuidade ou desconto de 50% nos preços de passagens em viagens de ônibus interestaduais para pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários-mínimos. O benefício, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), não estava sendo respeitado pela empresa Expresso Guanabara, ré da ação movida pelo MPF e que agora teve sentença expedida pela Justiça Federal no Ceará.
Direito não vinha sendo respeitado por empresa que opera linhas interestaduais no Ceará
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante o cumprimento da gratuidade ou desconto de 50% nos preços de passagens em viagens de ônibus interestaduais para pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários-mínimos. O benefício, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), não estava sendo respeitado pela empresa Expresso Guanabara, ré da ação movida pelo MPF e que agora teve sentença expedida pela Justiça Federal no Ceará.
De acordo com a sentença, a empresa deverá reservar duas vagas
gratuitas por veículo aos idosos de baixa renda. O desconto de 50% no
valor da passagem será concedido aos idosos quando as vagas gratuitas já
tiverem sido ocupadas.
No julgamento da ação movida pelo MPF e de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, a Justiça Federal também determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Serão duas vagas reservadas por veículo do tipo convencional nas viagens interestaduais. O benefício vale para passageiros comprovadamente carentes.
Ainda de acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara, a empresa disponibilizará condições para que o beneficiário que não pode viajar sozinho viaje devidamente acompanhado de outro passageiro pagante, de acordo com a Lei n º 8.899/1994 e da Portaria nº 261/2012 do Ministério dos Transportes.
Para que seja controlada a execução da sentença, foi determinado que seja emitido documento quando o benefício for solicitado e negado, com a indicação de data, hora e motivo da recusa. Por ter desrespeitado o Estatuto do Idoso, a empresa de transporte foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizado no período de janeiro de 2016 a março de 2017, a Expresso Guanabara foi autuada quatro vezes por não disponibilizar assentos para transportes gratuito de idosos e duas vezes por não disponibilizar assentos para o transporte gratuito de beneficiários do passe livre.
No julgamento da ação movida pelo MPF e de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, a Justiça Federal também determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Serão duas vagas reservadas por veículo do tipo convencional nas viagens interestaduais. O benefício vale para passageiros comprovadamente carentes.
Ainda de acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara, a empresa disponibilizará condições para que o beneficiário que não pode viajar sozinho viaje devidamente acompanhado de outro passageiro pagante, de acordo com a Lei n º 8.899/1994 e da Portaria nº 261/2012 do Ministério dos Transportes.
Para que seja controlada a execução da sentença, foi determinado que seja emitido documento quando o benefício for solicitado e negado, com a indicação de data, hora e motivo da recusa. Por ter desrespeitado o Estatuto do Idoso, a empresa de transporte foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizado no período de janeiro de 2016 a março de 2017, a Expresso Guanabara foi autuada quatro vezes por não disponibilizar assentos para transportes gratuito de idosos e duas vezes por não disponibilizar assentos para o transporte gratuito de beneficiários do passe livre.
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