Justiça condena URCA a contratar profissional em libras
O
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou, no dia
21/03, a Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA) a contratar um
profissional intérprete
para assistir um aluno com deficiência auditiva. A decisão monocrática
decorreu de uma Ação Civil Pública de cumprimento de obrigação de fazer
interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do
promotor de Justiça responsável pelas atribuições
extrajudiciais de proteção a pessoa com deficiência em Juazeiro do
Norte, José Carlos Félix da Silva. Na correlata sentença, o magistrado
ainda estabeleceu um prazo de 30 dias para cumprimento da determinação
judicial.
Segundo
restou apurado nos autos do procedimento extrajudicial instaurado para
investigar os fatos, originados a partir de um termo de declarações,
segundo o aluno
requereu junto a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da URCA, a
disponibilização de um profissional “intérprete” em virtude da
necessidade de ter ao seu alcance todos os recursos necessários para que
pudesse gozar dos direitos de um discente daquela
Instituição. Sem a devida assistência educacional, o aprendizado
daquele aluno ficava prejudicado, não obstante tenha recebido o silêncio
como resposta.
Após
a recalcitrância da Universidade em solucionar o problema na esfera
extrajudicial, não restou alternativa ao representante do MPCE senão
acionar o Poder Judiciário.
Segundo o promotor de Justiça, “o aluno conseguiu com muitos esforços
ser aprovado no difícil e concorrido vestibular da URCA, efetuou sua
matrícula, e por descaso da Universidade em não disponibilizar um
profissional em Língua Brasileira de Sinais para acompanhá-lo
durante as aulas, estar a impedir seu efetivo acesso à educação. Não
bastasse sua limitação pela deficiência, é frustrante e depressivo o
quadro psicológico sentido e vivido pelo substituído em face da omissão
da Instituição”, observou, ao acrescentar que
o aluno encontra-se em grave situação de risco educacional, de
profissionalização, inclusão social e de futura inserção no mercado de
trabalho.
A
URCA, nos autos da ACP, alegou em sua contestação que por diversas
ocasiões tentou mais foi frustrada na pretensão de contratar
profissional habilitado, o que se
deu em virtude da escassez deles no mercado local. “Por esta razão, em
face da impossibilidade fática de conseguir profissional com a
necessária habilitação, e exclusivamente por este motivo, não foi
possível atender à reconhecida necessidade do aluno” afirmou
o coordenador jurídico da Universidade.
No
entanto, na decisão judicial, o juiz determinou a instituição de ensino
superior que disponibilize profissional intérprete para assistir o
aluno com deficiência
auditiva nas aulas do curso de licenciatura de ciências matemáticas,
inclusive acompanhando o aluno em eventuais aulas extraclasse. Ademais,
para o cumprimento da medida, não necessariamente a IES terá a
necessidade de realizar concurso, podendo se valer de
servidores efetivos qualificados em libras para atender à situação.
“A
educação tem sua relevância positivada na Constituição da República. E,
com vistas ao pleno exercício da cidadania, prevê como seu instrumento
fundamental, a universalização da educação.
De fato, a instituição educativa, a serviço do bem-estar social,
complementa, ao lado da família, o desenvolvimento pessoal, social e
econômico das pessoas e contribui decisivamente para a melhoria de vida
de cada cidadão, mormente quando estamos a falar de
uma pessoa com deficiência”, concluiu o promotor de Justiça.
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