MPCE recomenda alterações no edital do concurso público de Brejo Santo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Brejo Santo, recomendou, na sexta-feira
(15/03), à prefeita de Brejo Santo, Teresa Maria Landim Tavares,
alterações no Edital n° 01/2019/PMBS que abre inscrições e estabelece
regras relativas ao concurso público para provimento de cargos efetivos
do Município de Brejo Santo.
No primeiro ponto, o MPCE recomenda a publicação de aditivo ao referido
edital para excluir a necessidade de experiência prévia como
qualificação exigida para os cargos de auxiliar de Serviços Gerais,
auxiliar de Nutrição, coveiro, porteiro e vigia, salvo em
caso de previsão legal na legislação municipal.
Segundo o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, essa
exigência mencionada no Anexo III não tem amparo legal, considerando que
a necessidade de experiência prévia deve ser sempre compatível com a
natureza e complexidade inerentes ao cargo ou emprego
público, sob pena de violar o princípio da razoabilidade, prejudicando a
ampla concorrência. Além disso, o membro do MPCE ressalta que a
experiência na área poderia ser admitida apenas na fase de títulos,
desde que adotados critérios razoáveis de pontuação.
Outro ponto da Recomendação aborda a qualificação exigida para os cargos
de analista ambiental e auditor-fiscal, publicado no Aditivo n°
01/2019/PMBS, em 12 de março de 2019. A Promotoria recomenda que o
Município deve esclarecer quais áreas de formação são
consideradas “áreas afins”, especificando todos os cursos de nível
superior admitidos.
“A inexistência de rol taxativo de formação superior exigida constitui
regra ambígua, capaz de gerar dúvidas nos pretensos candidatos,
fazendo-se necessária interpretação que assegure o cumprimento das
regras nele estabelecidas e em relação às quais estão vinculados
tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, explica o promotor
de Justiça.
Assim, o MPCE requer que, em cinco dias, o Município encaminhe à
Promotoria resposta por escrito informando acerca do cumprimento ou não
da Recomendação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário