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Desembargador concede liberdade a Temer, Moreira Franco e mais seis

Especialista em Direito e Processo Penal avalia como correta a decisão e ressalta importância da investigação

Na data de hoje o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu liminar a um Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente Michel Temer e que favorece também o ex-ministro Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, além dos outros seis presos preventivamente (sem prazo para ser encerrada) na última quinta-feira (22/3): Maria Franco, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei de Natale. Todos investigados em operação desencadeada na semana passada.
Na opinião do doutor em Processo Penal e professor do Mackenzie, Edson Knippel, a decisão tem fundamento jurídico e é correta. "Uma vez que os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não estavam devidamente preenchidos e demonstrados, principalmente a garantia da ordem pública,, a decisão que decretava a prisão preventiva carecia de fundamentos com a execução da pena". Ele aponta que a decisão anterior não era razoável no ordenamento jurídico. "Os fatos são antigos, portanto, não deveriam ensejar a decretação da prisão".

O especialista defende a investigação, mas sem a necessidade de prisão preventiva, acrescentando que os acusados não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e não tinham, ao que se sabe, intenção em perturbar a instrução criminal ou com elementos de fuga.

O magistrado se justificou ressaltando que não é contra a operação Lava-Jato. "Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção [...]. Todavia [...], com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", diz um trecho da decisão de Athié.

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