Desembargador concede liberdade a Temer, Moreira Franco e mais seis
|
|
Especialista em Direito e Processo Penal avalia como correta a decisão e ressalta importância da investigação |
|
Na
data de hoje o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região concedeu liminar a um Habeas Corpus impetrado pelo
ex-presidente Michel Temer e que favorece também o ex-ministro Moreira
Franco e João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, além dos outros seis
presos preventivamente (sem prazo para ser encerrada) na última
quinta-feira (22/3): Maria Franco, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto
Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei de Natale. Todos
investigados em operação desencadeada na semana passada.
Na
opinião do doutor em Processo Penal e professor do Mackenzie,
Edson Knippel, a decisão tem fundamento jurídico e é correta.
"Uma vez que os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal
não estavam devidamente preenchidos e demonstrados, principalmente a
garantia da ordem pública,, a decisão que decretava a prisão preventiva
carecia de fundamentos com a execução da pena". Ele aponta que a decisão
anterior não era razoável no ordenamento jurídico. "Os fatos são
antigos, portanto, não deveriam ensejar a decretação da prisão".
O especialista defende a investigação, mas sem a necessidade de prisão preventiva, acrescentando que os acusados não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e não tinham, ao que se sabe, intenção em perturbar a instrução criminal ou com elementos de fuga. O magistrado se justificou ressaltando que não é contra a operação Lava-Jato. "Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção [...]. Todavia [...], com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", diz um trecho da decisão de Athié. |
Registro
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário