Projeto que muda idade para o concurso da PM tramita na AL
O deputado estadual Soldado Noelio (Pros) protocolou, na Assembleia
Legislativa, Projeto de Indicação que prevê mudanças no estatuto da
Polícia Militar do Estado do Ceará. O projeto tem o objetivo de mudar
pontos considerados pelo autor do texto como de “grande demanda” da
categoria dos profissionais de segurança (Polícia Militar e Bombeiros
Militares) e dos candidatos de concursos das carreiras. A proposta
aumenta a idade máxima para ingressar na carreira militar, para 35 anos.
Atualmente a determinação é de 30 anos. A matéria também prevê a não
aplicação deste limite aos praças (policiais já em atuação).
O parlamentar destaca que, hoje, segundo o Estatuto da PMCE, um dos requisitos para ser aprovado, é ter, até no máximo, 30 anos, e que alguns estados como Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe e Roraima, já trabalham com a idade alterada para os 35 anos. “Algumas pessoas, na tentativa de justificar a não alteração da idade, afirmam que o indivíduo estará mais velho, porém, a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agentes Penitenciários e Guarda Municipal já adotam o mesmo critério. Não vejo nenhum argumento que impeça o contrário”, afirma o deputado Soldado Noelio, autor do projeto.
Além disso, o projeto leva em consideração o aumento da expectativa de vida da população brasileira. “Se a expectativa de vida da população aumentou, é lógico que o período de atividade trabalhista também se elevou, não sendo possível que um cidadão de 35 anos não seja apto para adentrar nos quadros do serviço público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares”, continuou o deputado.
Outra mudança solicitada pelo Projeto de Indicação se direciona para os que já são praças, ou seja, que já estão na corporação, e que desejam fazer o concurso para oficial. Esses policiais também precisam seguir a regra dos 30 anos. “Porém, muitos acabam saindo dos requisitos por conta do tempo de carreira. Um sargento que tem por exemplo, 15 anos de corporação com 36 anos de idade, não pode fazer o concurso porque esbarra nessa questão da idade. Mas, o policial traz uma experiência prática das ruas que ninguém mais tem. Para a instituição é muito relevante, ter os profissionais mais preparados para aquela carreira”, pondera o deputado.
Indicação
O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa, e será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Defesa Social, Trabalho Administrativo e Serviço Público, para depois, seguir para debate e votação no plenário. Por se tratar de um projeto de indicação, uma espécie de sugestão ao executivo, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
O parlamentar destaca que, hoje, segundo o Estatuto da PMCE, um dos requisitos para ser aprovado, é ter, até no máximo, 30 anos, e que alguns estados como Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe e Roraima, já trabalham com a idade alterada para os 35 anos. “Algumas pessoas, na tentativa de justificar a não alteração da idade, afirmam que o indivíduo estará mais velho, porém, a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agentes Penitenciários e Guarda Municipal já adotam o mesmo critério. Não vejo nenhum argumento que impeça o contrário”, afirma o deputado Soldado Noelio, autor do projeto.
Além disso, o projeto leva em consideração o aumento da expectativa de vida da população brasileira. “Se a expectativa de vida da população aumentou, é lógico que o período de atividade trabalhista também se elevou, não sendo possível que um cidadão de 35 anos não seja apto para adentrar nos quadros do serviço público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares”, continuou o deputado.
Outra mudança solicitada pelo Projeto de Indicação se direciona para os que já são praças, ou seja, que já estão na corporação, e que desejam fazer o concurso para oficial. Esses policiais também precisam seguir a regra dos 30 anos. “Porém, muitos acabam saindo dos requisitos por conta do tempo de carreira. Um sargento que tem por exemplo, 15 anos de corporação com 36 anos de idade, não pode fazer o concurso porque esbarra nessa questão da idade. Mas, o policial traz uma experiência prática das ruas que ninguém mais tem. Para a instituição é muito relevante, ter os profissionais mais preparados para aquela carreira”, pondera o deputado.
Indicação
O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa, e será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Defesa Social, Trabalho Administrativo e Serviço Público, para depois, seguir para debate e votação no plenário. Por se tratar de um projeto de indicação, uma espécie de sugestão ao executivo, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
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