O Ministério Público Eleitoral do Ceará opinou pela manutenção do mandato do vereador José Roberto Alves da Silva, conhecido como Beto Mitrado, como presidente da Câmara Municipal do Município de Milagres.
De acordo com o processo, o vereador, atual presidente da Câmara, sofreu representação judicial por parte da coligação adversária, sob alegação de suposta compra de votos. A argumentação é de que foi encontrado material de campanha de alguns candidatos juntamente com recursos financeiros em um carro que trafegava no município durante a campanha eleitoral de 2016.
No recurso, a defesa alegou que não teria como o vereador ser responsabilizado por materiais e valores encontrados em veículo diverso do seu, inclusive porque "os materiais de campanha, como cartazes com fotos e propagandas, foram distribuídos por toda a cidade de Milagres, em comícios e carreatas, sendo impossível ter controle sobre as ações e as intenções que os seus eleitores ou outros indivíduos possam fazer com o uso destes, seja para ajudar ou prejudicar o candidato".
Segundo o advogado Rafael Mota, do escritório Cavalcante Mota Advogados, a ação foi fruto de perseguição política de adversários, sem respaldo jurídico e sem meios de provas suficientes a infirmar a culpa do vereador. "Há uma premissa geral, equivocada, de que todo político é corrupto. Mas não podemos generalizar esse sentimento de frustração com a classe política", disse o advogado.
O parecer, de lavra da Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, aponta que "é necessário considerar que não foi encontrado na posse do recorrente o material que foi apreendido, o qual estava em outro veículo, nem foi possível ouvir testemunhas que confirmasse que José Roberto conhecesse ou houvesse anuído com a conduta".
O recurso será pauta de julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pela relatoria do Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
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