Adoção - Uma bênção!

Projeto quadruplica adoções de bebês em Fortaleza


A.A. é uma mulher de 30 e poucos anos. Ao longo da vida uma das suas certezas era a decisão de não ser mãe. Mas entre um descuido e outro ela acabou engravidando. Aquele momento não mudou a sua decisão e por isso, de forma legal e amparada pela lei, decidiu entregar a filha que nasceu em fevereiro deste ano para adoção. Até o dia do nascimento da menina, a mulher foi acompanhada de perto pelo projeto “Anjos da Adoção”, de responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público do Ceará (MP-CE).
O trabalho dos Anjos da Adoção, que teve início em 2015 é esse: acompanhar a gravidez e receber a criança entregue de forma voluntária e legal pela mãe, garantindo os direitos de ambos.
Atualmente, o projeto conta com 13 “Anjos” trabalhando em equipe de revezamento e de forma voluntária. Elas são técnicas em enfermagem e ficam responsáveis por acolher a gestante, ouvi-la, acompanhar as consultas de pré-natal até o dia parto. Desde o início do projeto, a quantidade de bebês entregues de forma legal à adoção quase quadruplicou. Só em 2018, foram 20 bebês adotados em razão do projeto.
Neste ano, até agora foram oito.
“O Anjos da Adoção simplesmente está revolucionando o Cadastro no que tange à adoção de bebês. Antes, essas adoções sempre existiram, mas era por fora da fila. Com a possibilidade da mulher entregar legalmente a criança para adoção, elas passaram a existir de forma legal, via cadastro. As anteriores eram irregulares e não ilegal, mas tinham que ser realizadas em virtude do superior interesse da criança”, destacou o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Dairton Oliveira.

A história de A.A. é mais comum do que se possa imaginar. Segundo Adriana Meireles Brasileiro, coordenadora do Departamento de Agentes de Proteção do Fórum Clóvis Beviláqua, a grande maioria que deseja entregar o filho espontaneamente para adoção são casos em que a mulher não tem o apoio ou do pai da criança ou da família. “A entrega espontânea não remete à situação de vício em entorpecentes da mãe, por exemplo. Elas não são usuárias. A usuária tem medo da Justiça. Para ela é mais fácil abandonar. A mulher que procura o Anjos da Adoção é aquela que tem conhecimento e quer fazer a coisa certa. Quisera que todas entendessem que podem entregar o bebê em segurança, mas infelizmente esse receio afasta essas mulheres, que preferem abandonar”, disse.
Assim, a mãe que não quer aquela criança é acompanhada na gestação, até depois do parto. Após o período puerperal, a mãe é ouvida pelo Judiciário e, no caso de desistência, a sua vontade é respeitada. Se não, a criança é devidamente inserida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A finalidade do projeto é que caso haja decisão de entregar o filho, essa medida seja tomada com consciência pela mãe.
O que fazer?
Se a mulher decidir doar o filho para adoção de forma legal, o primeiro passo que deve ser dado é procurar o setor de procedimentos administrativos e judiciais da infância e juventude do Fórum Clóvis Beviláquia. Após manifestar essa decisão, ela será encaminhada para ser ouvida por um juiz. Nesse momento, os “Anjos da Adoção” serão acionados para acompanhar a gravidez até o momento exato do nascimento da criança. A mulher será acompanhada até o dia do parto. Após o nascimento, a criança fica sob a guarda do Judiciário e recebe encaminhamento necessário para o devido acolhimento.

Após o fim do período puerperal, a mãe é novamente ouvida pelo juiz para confirmar ou não da sua decisão. “Como não há insistência no vínculo familiar já que a própria mãe expressou à Justiça a sua vontade de forma espontânea, o tempo de espera da criança para ser disponibilizada para adoção é rápido. Tudo dentro do que diz a legislação”, ressalta Adriana Meireles.
CRISLEY CAVALCANTE ESPECIAL
PARA O ESTADO

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