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Transposição: AGU derruba suspensão no CE

As obras de transposição das águas do Rio São Francisco – no trecho que beneficia a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) devem ser retomadas, já que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a decisão que causou paralisação. O pedido de suspensão da liminar foi aceito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que concordou que haveria risco de desabastecimento para 4,5 milhões de pessoas, além de interrupção de serviços públicos como hospitais e escolas caso a decisão anterior fosse mantida.
A liminar foi deferida em mandado de segurança impetrado por consórcio participante da licitação da obra. Inabilitado no certame, o consórcio alegou que haveria desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, além de suposta inadequação no uso da vazão como elemento de aferição de capacidade técnica dos concorrentes, entre outros argumentos quanto à segurança jurídica do processo.
A liminar foi negada em primeira instância, mas o consórcio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deferiu a medida para suspender o contrato firmado com a vencedora da licitação. A AGU apresentou, então, pedido de suspensão da liminar ao STJ.

Grave lesão
No pedido de suspensão de liminar, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, sustentou que a manutenção da liminar gerava grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. De acordo com os advogados públicos, a paralisação da execução do contrato relacionado ao empreendimento poderia consolidar uma crise hídrica com a carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza.

“Para uma obra de grande porte, com um cronograma contratual extenso e de alta complexidade técnica, caso a União seja obrigada por força de medida judicial a paralisar a obra, o planejamento do Governo Federal para a resolução do racionamento hídrico será afetado, prejudicando os cerca de 4,5 milhões de habitantes da região metropolitana de Fortaleza, incorrendo em danos imensuráveis à vida, à saúde e incolumidade pública da população, o saneamento básico, a produção industrial, o comércio e o turismo de uma região metropolitana estratégica”, salientou a equipe do departamento no pedido.
Já na perspectiva econômica, a AGU destacou relatório da Defesa Civil alertando para gastos na ordem de R$ 650 milhões em medidas emergenciais por meio de carros-pipa para atendimento da população dos quatro estados atendidos pelo trecho (CE, RN, PB e PE) nos últimos anos. Segundo o órgão, somados os custos com a desmobilização de mão de obra, a liminar implicava em um gasto de R$ 700 milhões.
Decisão
Acolhendo os argumentos da AGU, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, cassou a liminar deferida pelo TRF1. O ministro concluiu que a liminar, além dos elevados custos sociais e econômicos, afrontava o interesse público e ensejava grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, “levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro”.

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