MPF obtém decisão que obriga UFC a fiscalizar autodeclarações raciais
Em outra sentença, MPF consegue facilitação de acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior federal
O
Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a
Universidade Federal do Ceará (UFC) a elaborar e implementar um modelo
de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa
de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de
autodeclaração.
Em outra sentença também
atendendo a pedido do MPF, a Justiça Federal determina a distribuição de
vagas no ensino superior federal a pessoas com deficiência que tenham
cursado o ensino médio em escolas privadas, em caso de ociosidade das
vagas reservadas às pessoas com deficiência provenientes de escolas
públicas.
Ambas as decisão são resultado de
ações civis públicas ajuizadas pelo procurador da República Oscar Costa
Filho. "No caso da ação relacionada à autodeclaração racial, buscamos
corrigir um abuso que vinha provocando o acesso fraudulento de pessoas
no ensino superior federal por falta de fiscalização da UFC. Já a
sentença referente à reserva de vagas a pessoas com deficiência é uma
vitória para essa população, já que a sua condição de desvantagem
independe de condição social ou econômica", defende o procurador.
Na
decisão relativa ao modelo de fiscalização da autodeclaração racial, a
Justiça Federal determinou o prazo de 180 dias para que seja
implementada uma forma de fiscalização das autodeclarações raciais. Já
na sentença referente às vagas para pessoas com deficiência, o prazo de
180 dias é para que o Ministério da Educação (MEC) altere o sistema de
distribuição das vagas referentes à lei 12.711/2012.
As duas sentenças são assinadas pelo juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vaga da Justiça Federal no Ceará.
Número dos processos para consulta: 0803149-12.2018.4.05.8100 e 0809036-11.2017.4.05.8100
Nenhum comentário:
Postar um comentário