Heitor Férrer apresenta proposta para assegurar direito de nomeação de conselheiros em disponibilidade


O deputado estadual Heitor Férrer (SD) apresentou, nesta terça-feira (30), na Assembleia Legislativa, emenda aditiva à Proposta de Emenda Constitucional nº 0009/2019, que concede aposentadoria especial para os conselheiros do extinto TCM. Em sua matéria, Férrer propõe que lhes seja assegurado o direito à nomeação nas vagas de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado, tão logo disponibilizadas, guardadas as suas respectivas indicações no extinto órgão, respeitado o critério de antiguidade.

O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir o cumprimento do preceito constitucional de servidor público colocado em disponibilidade por extinção de seu órgão, concedendo a ele a condição de tomar posse, o mais breve possível, de função igual ou similar a que exercia anteriormente. Heitor lembrou que esse preceito foi desrespeitando quando da indicação do conselheiro Ernesto Sabóia para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Teodorico Menezes no TCE, quando essa deveria ter sido ocupada por Manoel Veras.

“Para corrigir o erro de não nomear quem já tinha direito, nós não podemos fazer um favor constitucional de permitir um servidor público se aposentar voluntariamente sem a idade mínima exigida pela Constituição, que é de 65 anos. O Ceará não é uma república. É um estado federado que se obriga a cumprir a Constituição Federal”, argumentou Heitor.

O parlamentar voltou a ressaltar que a PEC de autoria do deputado Osmar Baquit fere o artigo 40 da Constituição Federal que estabelece que o servidor que pretende pleitear o benefício da aposentadoria voluntária deverá ter o tempo mínimo de 10 anos de serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 65, se homem e 60, se mulher. O texto da PEC afirma que, no caso dos conselheiros em disponibilidade do antigo TCM, não serão exigidos os requisitos estabelecidos na carta magna nacional.

Heitor Férrer lembrou ainda que a própria Constituição do Ceará, em seu Art. 71 § 5º,  estabelece que “Os Conselheiros gozam das garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos desembargadores, aplicando-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.  

O deputado busca agora colher a assinatura dos demais colegas parlamentares em apoio à sua proposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário