Organização pontua que proibição de que pessoas pudessem andar armadas
nas ruas foi um dos grandes avanços da Lei 10.826/2003, que desacelerou o crescimento
de homicídios por arma de fogo no Brasil
O decreto nº 9.785, assinado
nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, burla o papel do Congresso
Nacional ao conceder porte de arma para várias categorias, proibido pela
legislação de controle de armas no país, questão que deveria passar pelo crivo
do Poder Legislativo, avalia o Instituto Sou da Paz.
“O governo não respeita o direito
brasileiro propondo decreto contrário à lei. Quem legisla é o Congresso
Nacional. Além disso, ignora os efeitos trágicos para Segurança Pública ao
possibilitar que milhões de pessoas andem armadas”, afirma Ivan Marques, diretor-executivo
do Instituto Sou da Paz. “Esta medida ignora o consenso científico de que
aumentar a quantidade de armas em circulação aumenta a quantidade de
homicídios, especialmente na realidade brasileira de altos índices de
criminalidade e de resolução violenta de conflitos. São mais de 45 mil
assassinados com arma de fogo por ano”, diz.
A proibição de que pessoas
pudessem andar armadas nas ruas foi um dos grandes avanços da Lei 10.826/2003,
que ficou conhecida como Estatuto do Desarmamento. Antes da implantação do
Estatuto, o crescimento anual desses homicídios era de 8,1% - índice que foi
reduzido para 2,2% ao ano desde então, segundo o último Mapa da Violência,
conforme gráfico abaixo.
Redução dos índices de homicídios por arma de fogo após a implantação
do Estatuto do Desarmamento, em 2004
“O presidente põe a perder um
avanço da segurança coletiva, colocando acima dela o direito individual de
grupos e em benefício da indústria de armas”, comenta Ivan.
Mudanças
Além de possibilitar o porte para
diversas categorias, como políticos com mandatos eletivos, caminhoneiros,
jornalistas, atiradores ou colecionadores de armas, o decreto amplia o conceito
de arma de uso permitido, autorizando que civis tenham acesso a armas que hoje
são usadas apenas pelas Forças Armadas e de segurança pública. Também aumenta o
limite de munições de 50 por ano para 1.000 de uso restrito e 5.000 de uso
permitido, diminuiu o controle sobre as vendas dessas munições, e aumentou o
tempo de validade do porte de cinco para 10 anos.
Algumas categorias passam,
inclusive, a não ter limite para compra de munições, como membros das forças de
segurança, militares, forças policiais, guardas municipais, colecionadores,
caçadores, atiradores, entre outras.
“Entendemos que há muito a ser feito para a diminuição da
violência no Brasil, como retirar armas e munições das mãos de criminosos,
combater o crime organizado, reduzir e esclarecer homicídios, melhorar a
eficiência e valorização do policial e gerir melhor o sistema de segurança
pública”, diz, Ivan. “No entanto, insistir em medidas que facilitem a compra e
circulação de armas em vias públicas só irá piorar o grave cenário da segurança
pública enfrentado pela população brasileira”.
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