Para Fernando Bezerra Coelho, MP vai vencer oligopólio no setor aéreo e ampliar oferta de voos no Brasil
Relator da MP 863 no plenário do Senado, Fernando Bezerra afirma que aviação regional será contemplada em decreto presidencial
ou na Lei Geral do Turismo.
Brasília,
22/05/2019 – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a
Medida Provisória 863/2018, que amplia o capital estrangeiro em
companhias
aéreas com sede no Brasil. A proposta, que foi enviada para sanção do
presidente Jair Bolsonaro, excluiu a obrigação de que 5% dos voos sejam
ofertados pelas empresas em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.
Segundo
o líder do governo no Senado e relator da MP em plenário, Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE), a aviação regional será contemplada em decreto
a ser assinado pelo presidente ou no projeto da Lei Geral do Turismo,
em tramitação no Senado. Foi mantida, por outro lado, a franquia para
uma bagagem de até 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos.
Para
Fernando Bezerra Coelho, a MP vencerá o oligopólio formado por apenas
três companhias aéreas, o que terá impacto no preço das passagens para
os consumidores brasileiros. “Estamos dando um passo em direção a um
novo marco regulatório, abrindo o mercado da aviação para que se possa
ter novos concorrentes e atrair as empresas internacionais para ampliar a
oferta de voos no Brasil”, afirmou.
PEC
– No plenário, Fernando Bezerra Coelho manifestou apoio à proposta de
emenda constitucional que altera o rito de tramitação das medidas
provisórias,
permitindo que o Senado tenha mais tempo para analisar as MPs. Após
ouvir apelo do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a colocar em
votação, na próxima semana, a PEC que, entre outras
medidas, delimita os prazos para análise das MPs.
“Na
manhã de hoje, o Senado da República fez História”, afirmou o líder do
governo em referência ao acordo firmado entre as duas Casas. “Hoje, o
Senado é praticamente obrigado a homologar as decisões da Câmara.”
Hoje,
as MPs entram em vigor quando são editadas pelo presidente da República
e, se não são votadas em 120 dias pelas duas Casas, perdem a validade.
Nesses seis meses, precisam ser analisadas por uma comissão mista de
deputados e senadores e pelos plenários da Câmara e do Senado, nesta
ordem. Se o Senado fizer alguma alteração, a MP volta para a Câmara.
Como as medidas provisórias costumam chegar ao Senado
a menos de uma semana do fim do prazo para votação, a Casa acaba
deixando de fazer as mudanças que forçariam a proposta novamente à
Câmara, para evitar a perda do prazo.
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