Justiça suspende contratação de empresa de tratamento de lixo pela Prefeitura de Barbalha
A 2ª Vara de Barbalha determinou provisoriamente a suspensão do
contrato entre a empresa “URS – Tratamento de Resíduos LTDA” e a
Prefeitura de Barbalha após a 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca
apontar diversas irregularidades na forma de seleção
e contratação da empresa.
A Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça
Nivaldo Magalhães Martins, aponta que a usina de pirólise foi
selecionada através da modalidade “Chamamento Público”, porém, de acordo
com a Lei Nº 8.987/95, a Prefeitura deveria ter realizado
a modalidade licitatória “Concorrência”, tendo em vista que a concessão
seria um contrato duradouro.
“Desejamos amenizar os riscos e prejuízos ao meio ambiente e a que
estão expostos também a população barbalhense; e que os gestores
municipais deem uma solução responsável e ambientalmente adequada ao
lixão de Barbalha”, disse o promotor de Justiça.
Outra irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça é a
ausência de licença ambiental. “Em face da demora na obtenção da licença
ambiental, tem-se que a atividade de pirólise desenvolvida pela empresa
gera riscos ao meio ambiente, devendo se ter a
cautela necessária à luz do princípio da precaução, bem como vai de
encontro ao que prescreve a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei n. 12.305/10)”, consta na ação.
A ACP foi ajuizada no dia 15 de maio e a decisão foi emitida pela
Justiça no dia 27 do mesmo mês. Em caso de descumprimento, a Prefeitura
deverá pagar mil reais por dia. Os citados na ação têm 15 dias para
oferecer contestação e, caso o prazo esgote sem
apresentação de defesa, a Justiça considerará verdadeiras as
ilegalidades apontadas pelo Ministério Público.
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