Foi lido no Expediente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) na sessão da terça-feira (13), o projeto de lei ordinária nº 284/2019, que institui o Fundo Municipal Imobiliário (FIMOB). De autoria do prefeito Roberto Cláudio (PDT), o fundo autoriza a desafetação e alienação de bens públicos, visando à aquisição, ampliação ou melhoramento de outros imóveis municipais.
O projeto foi antecipado pelo prefeito durante seu pronunciamento na reabertura dos trabalhos da Casa, em primeiro de agosto. Na ocasião, Roberto Cláudio explicou que “não é que o patrimônio vire receita, mas patrimônio vire patrimônio”. Segundo o pedetista, o Fundo permitirá que a Prefeitura venda imóveis em áreas pouco habitadas para comprar outros imóveis em áreas mais povoadas da Cidade, em que haja demandas da população.
Pelo projeto, o Fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog). A matéria, de fato, só permite a venda de imóveis para a aquisição, melhoramento ou ampliação de outros bens imóveis. Além disso, permite a venda de imóveis públicos mesmo se houver irregularidade na posse ou na titularidade formal dos imóveis.
A desafetação, no entanto, não abrange bens públicos de uso comum do povo, como áreas verdes decorrentes de parcelamento do solo. Assim como deverá ser precedida de parecer técnicos de não previsão de destinação pública específica. O parecer deverá ser lavrado por órgãos ou entidades municipais responsáveis pela administração do respectivo imóvel ou pela execução das políticas públicas municipais áquele relacioadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário