O
pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular
processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do
conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na
realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara
Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O
Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de
débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este
montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara
Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no
valor de R$ 3.300,00.
Motivaram
a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e
terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e
combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e
vale-alimentação.
Foi
determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que
especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa
em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações,
recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a
seus parlamentares no sentido de que se evite contratações
desnecessárias e/ou antieconômicas.
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