Para a Justiça Federal, uso de equipamentos capazes de filmar interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende,
em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de
equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no
Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de
registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e
à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge
“supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a
sentença.
Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a
utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os
equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e
possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o
procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença da ação
movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes
Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na
decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de
trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
Pela
decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as
infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal,
excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as
aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo
durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge
infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em
trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo
os iluminados.
As medidas determinadas pela Justiça Federal
valem a partir da data de expedição da sentença, 5 de setembro de 2019. O
direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de
confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5).
Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento
Ao
julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou
que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que
os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que
naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas
por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre,
estacionamento em fila dupla, trafegar na contra-mão de direção e fazer
conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não
uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.
Todas as
infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão
ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que
o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que
possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0806871-88.2017.4.05.8100
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