Ações
do MPCE buscam evitar paralisação de
policiais e bombeiros militares
Em
entrevista coletiva, o procurador-geral
de Justiça do
Estado do Ceará, Manuel
Pinheiro Freitas, apresentou as medidas
tomadas pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para
garantir os direitos da população cearense em caso de ameaça
de paralisação
dos policiais e bombeiros militares. Uma comissão
de promotores de Justiça ajuizou,
nesta segunda-feira (17), uma Ação
Civil Pública (ACP) com
pedido de tutela de urgência. A
ação foi protocolada no início da tarde na 3ª Vara da Fazenda Pública.
ACP
O
MPCE,
por meio dos promotores de Justiça que compõem o Grupo Especial de
Gerenciamento de Crises designado pelo procurador-geral de Justiça, propôs,
nesta segunda-feira (17) uma ACP
com pedido de tutela de urgência contra
a Associação
dos Profissionais de Segurança (APS), a Associação das Praças do Estado do Ceará (ASPRA-CE), a Associação de
Praças da
Polícia Militar e do
Corpo de
Bombeiros Militar do
Estado do
Ceará (Aspramece),
a Associação dos
Oficiais da
Polícia Militar e do
Corpo de
Bombeiro Militar do
Estado do Ceará
(ASSOF) e a
Associação Beneficente de
Subtenentes e
Sargentos (ABSS).
De
acordo com a ação, o Ministério
Público requer
que a Justiça determine que as
associações demandadas abstenham-se de atuar, promover,
de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela
fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou
quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais,
estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar, sob pena de aplicação
de multa, no valor de R$ 200.000,00,
por episódio de descumprimento
verificado, a ser
aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria
de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante
das quotas reservadas à associação multada
por força do desconto em folha de pagamento
das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica,
com indisponibilidade até o julgamento final da lide.
Portanto, as
associações demandadas deverão
se abster de
promover, de convocar,
de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença
de qualquer
dos membros de
sua diretoria, de assembleias ou quaisquer
outros tipos de reuniões, nas quais seja previsível a ocorrência de deliberação,
provocada ou não por seus dirigentes, sobre a deflagração de greve, sob
pena de aplicação de multa, no valor de R$ 500.000,00, por
episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício
para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do
valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto
em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em
conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.
Em
caso de
paralisação total ou
parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros
Militar, as associações demandadas deverão
se abster,
também, de
promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou
de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria,
de qualquer manifestação coletiva dos grevistas, sob pena de aplicação de
multa, no valor de R$
1.000.000,00,
por episódio de descumprimento
verificado, a ser aplicada
mediante a expedição de ofício
para a Secretaria
de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante
das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de
pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica,
com indisponibilidade até o julgamento final da lide.
Em
caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia
Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, sejam
bloqueadas todas as contas
bancárias e de aplicações financeiras de titularidade das associações demandadas,
preferencialmente através do Sistema BACENJUD, até o fim da greve.
Em
caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia
Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, seja determinado ao Estado
do Ceará a
aplicação da sanção prevista no parágrafo 1º,
do artigo 25, do Decreto nº 31.111/2013
(Suspensão das consignações em folha de pagamento pelo prazo de 90
dias).
Para
a instrução
da causa,
foi requerida a
oitiva dos depoimentos do Comandante
da Polícia Militar, do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, da
Controladoria-Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
bem como através da juntada posterior de documentos e prestação
de contas por parte das associações demandadas nos últimos três exercícios
anuais.
A ação
também pede a condenação
de cada associação demandada à obrigação
de não fazer,
consistente em que se abstenham de atuar, promover,
de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela
fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou
quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais,
estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar. O
MPCE requer o
pagamento de indenização
por danos morais coletivos, na proporção
de R$ 1.000.000,00 por dia de paralisação total ou
parcial das atividades da
Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, desde
que comprovada
a responsabilidade de quaisquer de seus dirigentes pela deflagração
da greve, a ser revertida em prol do Fundo de Defesa e Reparação dos Danos
aos Interesses Difusos (FDID).
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