Projetos de incentivos fiscais ao setor hoteleiro são encaminhados às Comissões


Em sessão ordinária os parlamentares iniciaram a apreciação de dois projetos do Executivo (Projeto de Lei Complementar nº 34 de 2022 e Projeto de Lei Complementar nº 35 de 2022), que têm como objetivo estimular a hotelaria da Capital por meio da concessão de incentivos fiscais. As matérias foram encaminhadas para votação nas Comissões e devem retornar ao plenário na próxima semana, já que tramitam em regime de urgência. Os projetos foram anunciados pelo prefeito José Sarto no final do mês de agosto. Conforme o gestor, o pacote de incentivos fiscais contribuirá para a retomada econômica, fomentando o turismo na Capital.
As proposições incentivam o surgimento de hotéis na Praia do Futuro e de hotéis de alto padrão (cinco estrelas) em toda a cidade. Uma das iniciativas prevê a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados ou que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado na Praia de Iracema.
Os incentivos terão duração de 10 anos, podendo ser prorrogados em igual período. O PLO 35/2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo, busca favorecer a instalação de hotéis na Praia do Futuro, também por meio da redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, e da redução de até 60% na alíquota do ISSQN incidente sobre o serviço de hospedagem, variando de acordo com a quantidade de alojamentos dos empreendimentos.
A proposição ainda define incentivos para novos hotéis e resorts de alto padrão (cinco estrelas) em toda a cidade, também por meio da concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).Para acessar o benefício, o estabelecimento prestador de serviço turístico de meios de hospedagem deverá cumprir, no mínimo, 80% dos requisitos estabelecidos na Lei. Dentre eles: estar regular com as obrigações tributárias, não possuir outros incentivos fiscais concedidos pelo município e ser aprovado pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico.

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