O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido feito pela candidatura de Capitão Wagner (União Brasil) ao Governo do Estado para que fosse retirada uma peça de campanha que o vincula ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos motins militares de 2020. O juiz Francisco Gladyson Pontes decidiu manter a propaganda do candidato Elmano de Freitas (PT) difundida no horário eleitoral.
Na peça de campanha, a coligação petista aponta que Wagner “esconde a participação no motim, que trouxe violência e mortes ao Ceará. Capitão Wagner esconde Bolsonaro, mas tem o mesmo projeto. Wagner esconde, mas votou com Bolsonaro em 73% das votações da Câmara, que trouxe de volta inflação, desemprego e a fome. Esconde que votou sim para armar a população. Nada mudou, este é o Capitão Wagner de sempre. Não se enganem.” O candidato do União Brasil argumentou que as informações induzem o eleitor ao erro, por ele não ter sido condenado pela Justiça por praticar crimes militares – como é a participação em motim.
O juiz, no entanto, considerou que a linguagem é ácida, o que é típico de embates políticos entre opositores em uma campanha, mas que a intervenção judicial deve vir apenas em “situações excepcionais” quando se tenta flagrantemente ofender a honra do adversário com informações que possam ser objetivamente aferidas como falsas. Ele pontua ainda que não há afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa no texto apresentado pela coligação petista.
No pedido protocolado junto à Justiça Eleitoral, Capitão Wagner pedia a retirada da peça e direito de resposta, ambos negados pelo juiz. O caso é mais um dos embates no meio judicial vivenciados pelos principais candidatos ao Governo do Estado do Ceará.
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