O Congresso Nacional vai instalar na próxima terça-feira (4) uma comissão mista para analisar a primeira medida provisória editada no terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP 1.154/2023 foi publicada em 1° de janeiro e trata da organização dos ministérios e de órgãos da Presidência da República.
A instalação da comissão ocorrerá em meio à disputa entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também exerce o comando do Congresso, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) sobre a retomada do trabalho dos colegiados que analisam as medidas antes da votação em plenário.
Em março de 2020, no auge da pandemia de covid-19, um ato conjunto da Câmara e do Senado flexibilizou as regras de tramitação das medidas provisórias, que passaram a ser votadas diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado e deixaram de passar pelas comissões, integradas por 13 deputados e 13 senadores.
Na semana passada, Pacheco realizou uma reunião de líderes no Senado e decidiu que as comissões mistas serão retomadas para analisar as MPs enviadas pelo governo. Segundo o presidente, a regra está prevista na Constituição.
Por outro lado, Arthur Lira defende as comissões tenham proporção maior de deputados em relação aos senadores, como ocorre em outras comissões. Contudo, a proposta não foi aceita pelos líderes no Senado.
O assunto também foi judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um mandado de segurança protocolado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) contra o presidente da Câmara. Segundo o parlamentar, a manutenção do modelo de votação direta pelo plenário dá poderes extraordinários a Lira, que, segundo Vieira, pode definir os relatores das MPs e o envio da matéria ao Senado às vésperas do prazo de caducidade.
Além da MP sobre a reorganização da Esplanada no governo Lula, medidas que tratam de reoneração dos combustíveis e do novo Bolsa Família foram enviadas ao Congresso.
MPs
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência. Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Mas, para se converter em lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.
(*)com informação da Agência Brasil
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