Coluna do Macário batista para o dia 04 de julho de 2023

 



Nova lei deve reduzir perdas de 770 cidades com redução populacional

Municípios que vão perder cotas do FPM podem ter redução da receita escalonada, segundo a lei sancionada na 4ª feira (28.jun)
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 4ª feira (28.jun.2023), a Lei Complementar nº 198/2023 deve reduzir perdas de arrecadação de 770 municípios. São cidades que tiveram redução populacional no Censo Demográfico 2022 divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e vão perder quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O levantamento foi feito pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Com a nova contagem da população, 2.397 municípios registraram queda no número de habitantes. Desses, 770 vão perder coeficientes do FPM na comparação com os índices atuais que foram fixados em decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União). Outros 249 municípios terão ganho de coeficientes.. A nova lei objetiva beneficiar essas 1.019 cidades, segundo a CNM, porque ela estabelece uma transição de 10 anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM e ao mesmo tempo garante que as localidades que registraram expressivo aumento populacional já recebam mais recursos.. Foi criado um redutor financeiro que limita a 10% a redução no ano seguinte ao da publicação do Censo. O índice passará a 20% no 2º exercício seguinte ao da publicação. A queda seguirá ano a ano, de forma gradativa, até 90% no 9º ano. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados conforme a população aferida no Censo. Caso contrário, as 770 cidades que perderam cotas já sentiram o baque na arrecadação total e de forma imediata. Em nota, a CNM afirmou que o texto “mitiga as perdas imediatas dos municípios que tiveram queda de coeficiente” e repassa os ganhos para aqueles que aumentaram de faixa populacional ainda em 2023, já que a lei determina a publicação de um novo cálculo pelo TCU em dez dias. O FPM é a principal fonte de receita para a maioria das cidades brasileiras, sobretudo as menores e menos desenvolvidas. A distribuição do fundo é feita de acordo com o número de habitantes e a renda per capita de cada cidade.

A frase: “Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não sabe da arte.” Dito popular bem no contexto.

Tudo sobre o município de Catarina - Estado do Ceara | Cidades do Meu ...Quem mais  perdeu.
As cidades que mais perdem (Nota da foto)
O levantamento da CNM aponta que no Ceará, 23 cidades perderam, 13 ganharam e 147 ficaram estáveis.

Como é distribuído o  FPM
O FPM é uma transferência da União para todos os municípios prevista na Constituição. O fundo é composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).  O rateio é calculado proporcionalmente de acordo com a população de cada município: quanto menor o número de habitantes, menor o repasse.

A divisão
Para fazer a divisão, os municípios são divididos em três classes:  Capitais (Distrito Federal e as capitais estaduais) – 10% Reserva (população a partir de 142.633 habitantes) – 3,6% Interior (demais cidades) – 86,4% .

Como disse...
São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Essas contabilizações são feitas pelo TCU.

Uma normativa
Em 28 de dezembro de 2022, a Corte de Contas divulgou uma normativa com os coeficientes que cada cidade receberia neste ano como base nos dados preliminares do Censo Demográfico de 2022. 

Decisão suspensa
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão do TCU em 23 de janeiro.

Confirmação de Leva
A Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão de Lewandowski, ex-ministro do Supremo, que determinou que a distribuição de recursos do FPM em 2023 seja feita com base nos dados de 2018. 

Vale o Censo de 22
Agora com a nova lei, o TCU terá que publicar nova decisão normativa com o cálculo das quotas do FPM usando os dados definitivos do Censo 2022, com efeito imediato ainda para 2023.

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