Justiça atende pedido que suspende restrição do transporte público para estudantes de Pacajus

 

 O prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo, anunciou, no primeiro domingo do mês, que universitários que utilizam o transporte gratuito ofertado pela prefeitura para ir às aulas em Fortaleza seriam obrigados a realizar trabalho voluntário obrigatório para continuar utilizando o serviço. Após denúncias feitas pelos estudantes, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (12), que a medida deverá ser suspensa.

Foto: reprodução / arquivo pessoal
A defensora pública Lara Teles Fernandes, elaborou a Ação Civil Pública (ACP) em favor dos direitos dos universitários que foi deferida nesta segunda-feira (11/9) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Segundo ela, o veredito atende os direitos dessas pessoas de utilizar o serviço público. “A decisão reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para resolução de demandas coletivas, porque o Município tentou dizer que a instituição estava se ocupando de interesses meramente particulares para atuar em favor dos estudantes. Porém, o magistrado entendeu que o interesse era pela garantia de direitos coletivos, já que a ação diz respeito a um serviço de transporte público municipal”, explicou.
A Defensoria Pública propôs ao poder executivo e à Secretaria de Educação de Pacajus a prestação de informações sobre esse trabalho obrigatório por meio de medidas administrativas. Contudo, não houve manifestação das partes intimadas. Até o momento, mesmo com Ação Civil empregada, A Prefeitura de Pacajus ainda não respondeu à Justiça.
Lara Teles explicou que essa medida estabelecida pela Prefeitura não está na legislação, pois não oferece escolha aos estudantes. Além disso, ela também esclareceu que os cidadãos permanecem com seus direitos de utilizar o serviço. “Ao interpretar a legislação municipal, o juiz concordou com a Defensoria de que não faz sentido um trabalho colocado como voluntário e, ao mesmo tempo, tratado como requisito para se ter acesso a um direito previsto em lei. Ora, se é obrigatório, não é voluntário. Independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm direito a embarcar desde que devidamente cadastrados no sistema do município”, afirmou a defensora.

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