Diretório do PDT-CE elege Cid presidente, mas Justiça suspende

 


Logo depois do partido formar uma nova executiva estadual, uma liminar atendeu pedido de André Figueiredo e suspendeu efeitos da reunião

A reunião extraordinária do diretório estadual do PDT dessa segunda-feira (16) foi marcada por mais um episódio de judicialização da disputa interna que o partido vive. Logo após o senador Cid Gomes (PDT) ser eleito o novo presidente estadual da sigla, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da reunião do diretório, incluindo a eleição da nova executiva estadual. A decisão atendeu a pedido do presidente nacional do PDT e opositor de Cid, o deputado federal André Figueiredo (PDT).

Cid havia sido eleito o novo presidente estadual do PDT em chapa única, em votação com quorum de 49 membros presentes, o suficiente para validar a decisão do diretório. Foram 48 votos favoráveis à chapa e apenas uma abstenção, do prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo.

Também haviam sido eleitos para compor a nova executiva estadual: 1º vice-presidente - Cirilo Pimenta (prefeito de Quixeramobim); 2º vice-presidente - Marcos Sobreira (deputado estadual); secretário-geral - Salmito Filho (deputado estadual licenciado); secretário adjunto - Júlio Brizzi (vereador de Fortaleza); tesoureiro - Robério Monteiro (deputado federal licenciado); tesoureiro adjunto - Mauro Filho (deputado federal); vogal - Silvana Sales; vogal - Carlos Veneranda. Além disso, o diretório também havia aprovado um novo secretariado para o partido, com paridade de gênero entre homens e mulheres.

O deputado André Figueiredo não participou da reunião nem os petistas ligados a ele. Porém, enviou um assessor jurídico que foi quem apresentou a liminar da Justiça durante a reunião.

Na liminar, a juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28° Vara Cível de Fortaleza, defere parcialmente tutela de urgência, “somente no sentido de suspender os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual para o dia 16/10/2023 às 15h”. Além disso, a magistrada prevê que caso a reunião já tivesse ocorrido após a sua decisão - o que de fato aconteceu - “que se suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo.”

No texto, a magistrada indica o descumprimento dos trâmites necessários para realização da reunião extraordinária como a convocação da reunião no prazo prévio de 20 dias e que as inscrições para registro de chapa devam ser realizadas até às 18 horas do quinto dia anterior à realização da reunião.

No entanto, a juíza não aceitou o argumento de Figueiredo de que seria necessária "a existência de processo de destituição em que seja garantido ao autor o direito à ampla defesa e contraditório". Ela afirma na decisão entender “que não assiste razão ao promovente, haja vista que este ato pode ser plenamente praticado na mesma reunião, visto que, em reuniões como esta, deve ser observado o princípio democrático republicano da vontade da maioria, que estabelece que em sendo o ato praticado convalidado pelo maioria presente, este deve valer".

Reação

O senador Cid Gomes comentou a decisão liminar que suspendeu a sua eleição para o comando do PDT no Ceará. Ele defendeu o processo da reunião que considerou “legal, regular e legítimo.” “A convocação do diretório foi feita atendendo todos os dispositivos estatutários. Isso ficará mostrado em juízo. Tenho certeza que prevalecerá a decisão tomada aqui hoje.”

Cid considerou a medida fruto de uma filigrana jurídica. O termo é usado para se referir no Direito a "detalhe", "superficialidade" ou "coisa sem importância". Para ele, a juíza foi induzida ao erro. “Citaram artigos que tratam da convenção e não da reunião extraordinária do diretório que foi o que nós fizemos aqui hoje. Isso será comprovado, tenho certeza”, disse. “Essas pessoas podem ser processadas por litigância de má fé, se aproveitaram de uma urgência, se aproveitaram da boa fé de um magistrado.”

O senador informou que apresentará uma defesa contra a decisão, prestando todas as informações ao Poder Judiciário a fim comprovar o suposto erro apontado.


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